O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as competências e
responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família,
conforme Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, incluso promover ações que
viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal,
CONSIDERANDO as ações, as normas, os
critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas
do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria
n° 754, de 20 de outubro de 2010 e,
CONSIDERANDO o caráter intersetorial do
Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e
controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao
encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em
consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de
2010, decreta:
Art. 1º Fica constituído o Comitê
Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por
representantes da:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social
será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.
§ 2º Às demais secretarias, a designação dar-se-á
de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa
Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações
para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas
específicos.
Art. 2º O Comitê será responsável por
auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no
âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de
Assistência Social.
§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem
o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro,
de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.
§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser
planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão,
no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.
§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê
estabelecer sua metodologia de trabalho.
Art. 3º São competências do Comitê:
I - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações
do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os
recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando
contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
II - Promover a interlocução permanente com a Instância de
Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos
municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões
inerentes ao Programa;
III - Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de
Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações
relacionadas ao Programa Bolsa Família;
IV - Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o
relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
V - Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das
condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;
VI - Planejar e articular estratégias com a rede de
proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os
resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Art. 4º Ficam designados os seguintes
membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social: Fábio
Fernandes da Rosa;
II - Secretaria Municipal de Educação: Agriciana Oliveira
da Silva;
III - Secretaria Municipal de Saúde: Caroline Perin Maitan.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial ao Decreto nº 53, de 26 de julho
de 2016.
Presidente Kennedy-ES, 10 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.