REVOGADO PELO DECRETO N° 113/2019

 

DECRETO Nº 50, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal,

 

CONSIDERANDO as ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010 e,

 

CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010, decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.

 

§ 2º Às demais secretarias, a designação dar-se-á de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.

 

Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.

 

§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.

 

§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.

 

§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho.

 

Art. 3º São competências do Comitê:

 

I - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;

 

II - Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;

 

III - Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

 

IV - Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;

 

V - Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;

 

VI - Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.

 

Art. 4º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social: Fábio Fernandes da Rosa;

 

II - Secretaria Municipal de Educação: Agriciana Oliveira da Silva;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde: Caroline Perin Maitan.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 53, de 26 de julho de 2016.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de maio de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

(EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.