(REVOGADO PELO DECRETO Nº 50/2019)
DECRETO Nº 53, DE 29 DE JULHO DE 2016
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Comitê Gestor
Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Presidente Kennedy/ES,
integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I -
Secretaria Municipal de Assistência Social;
II -
Secretaria Municipal de Educação;
III -
Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
2º O Comitê Gestor Intersetorial do
Programa Bolsa Família - CGMIPBF - será coordenado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e tem as seguintes atribuições:
I -
Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa
Família;
II -
Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
III -
Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência
social, saúde e educação;
IV -
Apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais;
V -
Promover, em articulação com a União e o estado do Espírito Santo, o
acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;
VI -
Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;
VII -
Apoiar a implementação de programas complementares ao Programa Bolsa Família;
VIII
- Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de
estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
IX -
Promover a elaboração, a cada dois anos, do Planejamento Estratégico Municipal
do Programa Bolsa Família.
Art.
3º Ficam designados os seguintes
membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I -
Lídia Silva do Nascimento Oliveira: representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II -
Henrique Costalonga Gomes: representante da Secretaria Municipal de Educação;
III -
Fernanda Fassarela: representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 71, de 01 de setembro de 2015.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy-ES, 29 de julho de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.