O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal;
CONSIDERANDO as ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010; e,
CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010, decreta:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.
§ 2º Às demais secretarias, a designação dar-se-á de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.
Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.
§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.
§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.
§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho.
Art. 3º São competências do Comitê:
I - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
II - Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;
III - Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;
IV - Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
V - Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;
VI - Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Art. 4º Ficam designados os seguintes
membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
Art. 4º
Os membros designados para compor o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Programa Bolsa Família serão nomeados por Portaria do Secretário Municipal de
Assistência Social.(Redação
dada pelo Decreto nº 15/2023)
I - Secretaria Municipal de Assistência Social: Mirielle de Castro Sedano;
II - Secretaria Municipal de Educação: Agriciana Oliveira da Silva;
III - Secretaria Municipal de Saúde: Caroline Perin
Maitan.
III - Secretaria Municipal de
Saúde: Fernanda Fassarela. (Redação
dada pelo Decreto n° 25/2021)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 50, de 10 de maio de 2019.
Presidente Kennedy-ES, 01 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.