O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios
na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto nº 5.209 de 17 de
setembro de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial
na esfera municipal,
CONSIDERANDO as ações, as normas, os critérios e os
procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa
Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de
20 de outubro de 2010 e,
CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Programa Bolsa
Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do
cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das
famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à
consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010,
decreta:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal
Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será
representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.
§ 2º Às demais secretarias, a designação dar-se-á de seus
respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na
Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a
coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas
específicos.
Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na
articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito
municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência
Social.
§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro
Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo
com as demandas e necessidades para sua gestão.
§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas
levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se
refere às ações de assistência social, educação e saúde.
§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua
metodologia de trabalho.
Art. 3º São competências do Comitê:
I - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações
do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os
recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando
contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
II - Promover a interlocução permanente com a Instância de
Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos
municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões
inerentes ao Programa;
III - Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de
Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações
relacionadas ao Programa Bolsa Família;
IV - Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o
relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
V - Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das
condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos;
VI - Planejar e articular estratégias com a rede de
proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados
dos motivos de descumprimento das condicionalidades.
Art. 4º Ficam designados os seguintes membros para
compor o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social: Fábio
Fernandes da Rosa;
II - Secretaria Municipal de Educação: Agriciana Oliveira
da Silva;
III - Secretaria Municipal de Saúde: Caroline Perin Maitan.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial ao Decreto nº 53,
de 26 de
julho de 2016.
Presidente Kennedy-ES, 10 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.