DECRETO Nº 47, DE 29 DE MAIO DE 2018.
APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 060, de 27 de setembro de 2013 e,
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância;
CONSIDERANDO que a realização de autorias deve ser precedida de planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho que objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para que o Município possa se planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Municipalidade, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em anexo para o exercício de 2018, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme determinou o Art. 6º, da Resolução nº 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) a que se refere este Decreto contemplará ações de auditoria nas seguintes áreas: agricultura, compras, licitações e contratos, saúde, assistência social e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações, contratos e concessão de diárias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2018 são os seguintes:
I - avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados;
II - verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração;
III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
IV - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCEES;
V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.
Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2018 será executado no período de maio a dezembro, conforme a programação constante do anexo único deste decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria.
Art. 5º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de que tomem ciência e adotem as providências necessárias à regularização dos procedimentos.
Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, recomendações, e pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim como as observações previstas nas Instruções Normativas atinentes à Prestação de Contas Anual advindas do TCEES.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras acerca de quais processos e sobre qualquer matéria, independente do cronograma previsto no PAAI 2018.
Parágrafo único. A recusa e/ou embaraço dos trabalhos da Controladoria Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do embaraço/recusa será responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 29 de maio de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE
AUDITORIA INTERNA (PAAI)
Exercício 2018
SUMÁRIO
3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2018 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS
6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2018
7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2018
A Controladoria Geral do Município tem como missão garantir, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dos princípios fundamentais da Administração Pública, pautando-se pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle interno por meio de auditorias preventivas e orientativas previamente estabelecidas por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), consolidando, assim, a transparência e o controle na gestão pública municipal.
Para cumprimento de nossa missão institucional e em consonância com a Resolução TC nº 227/2011, alterada pela Resolução TC nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Controladoria Geral vem implementando rotinas administrativas de procedimentos com a finalidade de definir os pontos de controle e celeridade na tramitação processual.
Mediante a necessidade de modernização da Administração Municipal e da determinação contida na Resolução TC nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo foi criada a Controladoria Geral do Município a partir da edição da Lei Municipal nº 1.076/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 060/2013 e posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.
A Controladoria Geral atua por meio de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria, relatório anual do controle interno sobre a prestação de contas anual, ou até mesmo recomendações informais que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas nas Secretarias Municipais.
Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) referente ao exercício de 2018 em que a execução das atividades de auditoria limita-se ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral.
Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado dentro das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral, em atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal, apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2018 podendo ter enfoque nas seguintes áreas: agricultura, compras, licitações e contratos, saúde, assistência social e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações, contratos e concessão de diárias do Poder Legislativo Municipal, que tem por escopo a realização de auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º, do Decreto Municipal nº 60/2013, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.
Desta feita, o referido Plano Anual de Auditoria Interna tem a finalidade de avaliar o cumprimento das Instruções Normativas editadas que compõem o Sistema de Controle Interno Municipal, realizando, inclusive, verificações de conformidade junto aos servidores que as utilizam com vistas ao aprimoramento das normas e processos, garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Equipe Técnica/Comissão de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo e/ou Legislativo.
Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares da Administração Pública e, ainda, as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.
Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Municipal.
Além das ações de auditoria em processos administrativos, em paralelo, a Controladoria Geral poderá promover a capacitação de servidores e, ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.
O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral, mas somente estabelece a prioridade de atuação da CGM na medida da possibilidade e capacidade técnica de nossos servidores.
Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de atualização/adequação do PAAI e demandas não previstas podem ocorrer bem como podem haver ajustes de ações já planejadas.
Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado.
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.
A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2018 está fundamentada nas seguintes disposições legais:
· Artigo 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 60, de 27 de setembro de 2013, que “Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.076, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy – ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e dá outras providências”;
· Instrução Normativa SCI nº 01, de 15 de abril de 2013, que “Disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem observadas, objetivando a execução de ações de controle” no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, aprovada pelo Decreto municipal nº 27, de 15 de abril de 2013”;
· Instrução Normativa TCEES nº 34, de 02 de junho de 2015, que “Regulamenta a remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio da internet, dos dados da prestação de contas anuais das entidades municipais da administração direta e indireta regidas pela Lei Federal nº 4.320/1964 e dá outras providências”;
· Instrução Normativa TCEES nº 43, de 05 de dezembro de 2017, que “Regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.
3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA
A realização das atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município (CGM) deve ser executada prioritariamente por Auditores Municipais, servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal, entretanto, tais cargos encontram-se vacantes em razão da impossibilidade financeira de realização de concurso público para provimento destes cargos.
Assim sendo, no ano de 2016 o Tribunal de Contas realizou auditoria nesta Controladoria Geral e recomendou que, diante da peculiaridade acima narrada, fossem estabelecidas regras de transição até a realização do concurso público pertinente, de modo que nesse período transitório as atividades de auditoria interna deveriam ser executadas por intermédio de “Comissão de Auditoria” composta por servidores que possuam qualificações para o exercício da função/encargo.
Assim sendo, propusemos a alteração da Lei Municipal nº 1.076/2013 (Projeto de Lei nº 004/2017, protocolado na Câmara Municipal em 15/02/2017) a fim de dissociar o controle interno do Poder Executivo e Poder Legislativo, instituir a “Comissão de Auditoria” na estrutura da Controladoria Geral, adequar alguns dispositivos normativos pendentes à atual realidade do órgão, dentre outras modificações importantes.
Entretanto, no decurso do exercício de 2017 nos deparamos com diversas dificuldades operacionais para cumprimento integral das atividades de auditoria inicialmente propostas no PAAI/2017, aprovado pelo Decreto Municipal nº 007/2017, especialmente no que se refere à estrutura de pessoal qualificado (Comissão de Auditoria e/ou Auditores Municipais), posto que o volume de atividades de auditoria previstos no PAAI/2017 levou em consideração a aprovação do Projeto de Lei nº 004/2017 (altera a Lei Municipal nº 1.076/2013, Lei da Controladoria Geral do Município).
Ocorre que, quando achávamos que o referido projeto de lei estava em franca tramitação na Câmara Municipal, em junho/2017 fomos surpreendidos com a retirada do Projeto de Lei nº 004/2017 de pauta (Ofício PMPK/GAB nº 096/2017), sendo que durante todo esse tempo (mais de quatro meses o PL ficou aguardando apreciação do Legislativo) em momento algum a referida proposição legislativa foi submetida à votação do Plenário.
Desta feita, irresignada com o ocorrido propusemos, mais uma vez, a alteração da Lei Municipal nº 1.076/2013 (Ofício UCCI/PK nº 081/2017 datado de 28/06/2017), desta vez sugerindo uma modificação estrutural completa da Controladoria Geral para que finalmente pudéssemos iniciar os atos necessários para executar as auditorias definidas no Plano Anual de Auditoria Interna de 2017, no entanto, até a presente data não tivemos notícia que o referido Projeto fora efetivamente encaminhado ao Poder Legislativo Municipal.
Importante mencionar, ainda, que no decurso do ano de 2017 foi encaminhando Projeto de Lei à Câmara Municipal objetivando autorização legislativa para realização de Processo Seletivo Simplificado para atender as necessidades contábeis advindas da efetivação da Lei de Desconcentração Administrativa, visto que haverá um grande aumento nas atividades desenvolvidas, mostrando-se essencial a atuação destes profissionais para o atendimento às Divisões de Contabilidade, Patrimônio, Almoxarifado e Arrecadação Tributária, bem como à Direção de Recursos Humanos e Controladoria Geral.
Portanto, dentre os cargos a serem preenchidos por contratação temporária está o cargo de Auditor Municipal, os quais, após a efetivação da contratação, desempenharão papel fundamental na missão institucional da Controladoria Geral.
Contudo, em 27/03/2018, fomos comunicados do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0000268-05.2018.8.08.0041 pelo Ministério Público Estadual, cuja decisão liminar proferida pelo MM. Juiz da Comarca foi de nulidade do Processo Seletivo Simplificado Conjunto SEFAZ/CGM nº 001/2018, com consequente anulação de eventuais nomeações que tenham sido feitas por esta Municipalidade, cum fixação de multa diária pelo descumprimento da ordem no valor de R$ 10 mil reais.
Assim sendo, em que pese nenhum dos candidatos inscritos no referido Processo Seletivo tenham sido classificados e aprovados para ocupar o cargo de Auditor Municipal, tal decisão judicial nos causou enorme prejuízo, vez que limitou a atuação da Controladoria Geral, que muito necessita de servidores qualificados e habilitados para integrar seus quadros a fim de executar sua missão constitucional e, assim, cumprir as inúmeras demandas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Isto posto, até o deslinde deste imbróglio face a carência de Equipe Técnica Especializada na Controladoria, as atividades de auditoria/investigação documental realizadas no exercício de 2018 serão feitas pela Controladora Geral, a qual possui independência técnica e funcional para realizar os trabalhos propostos no PAAI, de forma que os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados serão postos à disposição e, de igual modo, será facultado o acesso aos registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar as ações de auditoria.
Importa consignar, ainda, que a definição das áreas a serem auditadas levou em consideração a capacidade técnico-profissional da Controladora Geral e a deficiência de pessoal existente no Controle Interno no momento de elaboração deste PAAI, de modo que se mostra inviável a elaboração de um Plano de Auditoria com atividades que extrapolam nossa capacidade técnica profissional e operacional de execução.
Por fim, registra-se que a realização dos trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma justificada e com autorização da Administração Municipal.
O Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2018 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observados pela equipe da Controladoria Geral do Município (CGM).
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2018 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS
O planejamento dos trabalhos de auditoria da CGM foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
a) Efetivo de pessoal lotado na CGM;
b) Necessidades administrativas de gestão do Poder Executivo e Legislativo;
c) Materialidade, baseada no maior volume de recurso empregado na área em exame;
d) Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES e que representam eventual risco; e
e) Relevância, áreas que possuem importância estratégica e social, cujas atividades possuem impacto relevante na comunidade local em razão da essencialidade do serviço prestado.
No decorrer do exercício de 2018 poderão ser incluídos outros setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria.
Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas Administrativos supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.
As auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas às Unidades Responsáveis pelos Sistemas de Controle Interno até 05 (cinco) dias antes do início da realização da auditoria, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.
Simultaneamente às atividades de auditoria nos Sistemas de Controle Interno, a Controladoria Geral acompanhará, sempre que possível, a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas em outros Sistemas Administrativos e orientará a melhor forma de execução dos atos administrativos, sem que isso se confunda com a prática de atos de gestão, os quais são inerentes aos Secretários Municipais ordenadores de despesas.
Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das Unidades Executoras quanto à:
a) Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;
b) Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.
Desta feita, no exercício do controle preventivo a CGM/PK poderá adotar as seguintes medidas:
I. Realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;
II. Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando provocado da ocorrência de alguma irregularidade e/ou falha nos procedimentos de rotinas;
III. Responder consultas das Unidades Executoras, quando houver, quanto à regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;
IV. Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;
V. Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;
VI. Realizar demais atos de controle preventivo inerentes as funções de controle interno da Controladoria Geral do Município.
O controle preventivo da CGM/PK será realizado junto aos Sistemas Administrativos durante todo o exercício de 2018, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a CGM verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.
Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas Administrativos a serem auditados, a CGM/PK também adotará as medidas de controle preventivo para as suas Unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da CGM/PK ou mediante provocação da Administração Municipal, poderão ser objeto de auditoria especial no decorrer do exercício de 2018.
6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2018
6.1 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A PRODUTORES RURAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
6.1.1. Avaliação Sumária: verificação se foram implementadas as normas e critérios necessários para concessão de benefícios a produtores rurais e acompanhamento da contratação e execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura.
6.1.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento das cláusulas contratuais, (des)cumprimento de critérios objetivos e previstos em lei/norma para concessão de benefícios, utilização indevida dos recursos públicos e falta de fiscalização quanto à execução.
6.1.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios e a regularidade dos processos de pagamento.
2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.1.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria de Agricultura, especialmente os que contemplam contratação de insumos/produtos/serviços a serem fornecidos a produtores rurais.
6.1.6. Cronograma: durante o exercício de 2018.
6.1.7. Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura.
6.1.8. Conhecimentos específicos:
· Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
· Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei que institui o Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);
· Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
· Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
· Lei Municipal nº 1.100/2013 (institui o Programa Especial de Atendimento ao Produtor Rural no Município de Presidente Kennedy/ES);
· Lei Municipal nº 1.103/2013 (concede benefícios aos pequenos produtores com vistas ao fomento da atividade agropecuária no Município de Presidente Kennedy);
· Lei Municipal nº 493/1997 (cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural);
· Decreto Municipal nº 084/2013 (designa membros para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável);
· Decreto Municipal nº 013/2010 (aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do Município de Presidente Kennedy);
· Atas de Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Presidente Kennedy (CMDRS);
· Resolução CMDRS nº 01/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de operações de terraplanagem, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos e suplementos para alimentação animal e promove a saúde animal);
· Resolução CMDRS nº 02/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de melhoria das estradas e vias de acesso, implantação e ampliação de rede de distribuição de energia elétrica);
· Resolução CMDRS nº 03/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos e suplementos para alimentação animal);
· Resolução CMDRS nº 04/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de melhoria das estradas e vias de acesso, implantação e ampliação de rede de distribuição de energia elétrica e/ou sistema de irrigação);
· Resolução CMDRS nº 05/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos e suplementos para alimentação animal e revisão dos procedimentos e critérios utilizados na distribuição e alocação de tanque de refrigerador de leite comunitário);
· Resolução CMDRS nº 06/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de operações de conservação, preparo do solo e plantio, processamento e armazenamento de alimentos para animais);
· Resolução CMDRS nº 07/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de melhoria das estradas e vias de acesso e revisão dos procedimentos e critérios utilizados no atendimento a produtores deste Município com transporte de insumos agrícolas, transporte de materiais necessários ao ensaibramento e drenagem de aguas pluviais nas estradas internas das propriedades rurais);
· Resolução CMDRS nº 01/2016 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de incentivo à produção agropecuária mediante a aquisição, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos bem como suplementos para suplementação animal);
· Resolução CMDRS nº 02/2016 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de incentivo à produção agropecuária mediante a aquisição, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos bem como suplementos para suplementação animal);
· Resolução CMDRS nº 01/2017 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de incentivo à produção agropecuária mediante a aquisição, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos bem como suplementos para suplementação animal); e
· Outras normas pertinentes à matéria.
6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E DO GASTO COM CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E VEREADORES - CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
6.2.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo cumpridas as instruções normativas implantadas no Sistema de Controle da Câmara Municipal e verificação de cumprimento dos requisitos legais nas contratações públicas e do gasto público com concessão de diárias aos servidores e vereadores.
6.2.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.250/2002 e demais normas municipais quanto à realização de contratações públicas e de concessão de diárias aos servidores e vereadores.
6.2.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade das contratações públicas e da concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal.
6.2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.2.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os procedimentos de contratação realizados no exercício de 2017 (com ou sem licitação), contratos celebrados e/ou notas de empenho bem como os processos de pagamento de diárias aos servidores e vereadores.
6.2.6. Cronograma: durante o exercício de 2018.
6.2.7. Local: Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
6.2.8. Conhecimentos específicos:
· Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
· Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);
· Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
· Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e
· Resolução CMPK nº 036/2012 (dispõe sobre a concessão de diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Presidente Kennedy).
7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2018
O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações exaradas pelos órgãos de controle externo – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal – e pelo órgão de controle interno – Controladoria Geral do Município – bem como acompanhar os resultados decorrentes das auditorias já realizadas e quantificar, sempre que possível, os benefícios efetivos delas decorrentes.
Assim sendo, neste capítulo mencionaremos as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício de 2018 tendo em vista as auditorias realizada(s) no(s) exercício(s) anteriores pelos órgãos de controle externo e pela própria Controladoria Geral do Município.
Registra-se que no exercício de 2017 foi realizada auditoria acerca da concessão de bolsas de estudo por meio do Programa Municipal de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico (PRODES/PK), de modo que, no Relatório Final de Auditoria, esta Controladoria Geral recomendou a prática de diversas ações por parte da Secretaria Municipal de Educação e Comissão de Acompanhamento do PRODES/PK bem como estabeleceu prazos para o cumprimento dos itens discriminados na tabela abaixo:
ITEM |
RECOMENDAÇÃO |
PRAZO |
01 |
Elaboração de PROJETO DE LEI DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 638/2005 com vistas a adequar e regulamentar a norma às necessidades atuais do Programa, no qual deverão ser contemplados todos os aspectos pontuados na “Matriz de Achados de Auditoria”, a fim de estabelecer em lei conceitos objetivos, requisitos específicos e definir pontualmente documentos a serem apresentados pelos Requerentes. |
IMEDIATO |
02 |
Elaboração de ESTUDO TÉCNICO o qual deverá fazer levantamento de dados socioeconômicos da população kennedense e do mercado de trabalho local a fim de priorizar áreas voltadas ao desenvolvimento estratégico do Município de Presidente Kennedy, o qual definirá as áreas de ensino que serão prioritárias bem como o quantitativo de vagas ofertadas para cada curso |
06 MESES |
03 |
Definição de QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CADA CURSO de nível técnico, de graduação e de pós-graduação conforme dados obtidos no estudo técnico. |
06 MESES |
04 |
Imediata e urgente REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO VOCACIONAL, cuja exigência consta prevista na Lei Municipal nº 638/2005 desde ano de 2014, entretanto, até a presente não foi regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação. |
04 MESES |
05 |
A Comissão do PRODES, sob a supervisão da Secretária Municipal de Educação, deverá realizar a REAVALIAÇÃO DOCUMENTAL DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS ATUALMENTE INSERIDOS NO PRODES como condição de manutenção das referidas bolsas de estudo, a fim de verificar a continuidade dos requisitos legais, do desempenho acadêmico e das condições pessoais do Bolsista que lhe possibilitaram a concessão inicial, de modo que os Bolsistas que não se enquadrarem INTERGRALMENTE nos requisitos da lei deverão ser imediatamente desligados do Programa, vedado seu reingresso. |
IMEDIATO |
06 |
Tornar OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA na residência de todos os Requerentes que pleitearem bolsas de estudo por parte da Comissão do PRODES, a qual deverá resultar na elaboração de Laudos de Visita Técnica contendo informações técnicas acerca da veracidade das declarações prestadas no ato da inscrição, de modo que tais Laudos devem mencionar os dispositivos legais que foram ou não cumpridos, devem ser acompanhados de relatório fotográfico, ser assinados por todos os membros da Comissão. |
IMEDIATO |
07 |
Tornar OBRIGATÓRIA A ELABORAÇÃO DE ATA EM TODAS AS REUNÕES DA COMISSÃO, em especial das reuniões que tratarem de concessão das bolsas de estudo, mencionando nominalmente todas as pessoas que tiveram as bolsas DEFERIDAS e INDEFERIDAS. |
IMEDIATO |
08 |
Estabelecer os MESMOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ACESSO AO BENEFÍCIO PARA TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO (técnico, graduação e pós-graduação), especialmente no que se refere aos cursos de graduação em medicina e odontologia, posto que vislumbramos tratamento legal diferenciado aos bolsistas, o que representa violação ao princípio da isonomia. |
IMEDIATO |
09 |
Fiscalizar e CONTROLAR A FREQUÊNCIA DE TODOS OS BOLSISTAS, os quais não podem obter faltas injustificadas além do quantitativo máximo estabelecido por cada Instituição de Ensino, de modo a violação desta regra deverá ensejar o desligamento do Programa, vedado seu reingresso, e devolução de todo valor pago pela Municipalidade com o curso. |
IMEDIATO |
10 |
Fiscalizar e EXIGIR A CADA SEMESTRE/ANO A APRESENTAÇÃO dos seguintes documentos: “DECLARAÇÃO DE NÃO REPETENTE” E “DECLARAÇÃO DE DESEMPENHO SATISFATÓRIO” DE TODOS OS BOLSISTAS, e não poderá ocorrer o RECADASTRAMENTO SEMESTRAL/ANUAL do Beneficiário sem a apresentação destes documentos, os quais comprovam o desempenho acadêmico do aluno bolsista e auxilia o controle do Programa exercido pela Comissão do PRODES. |
IMEDIATO |
11 |
Normatizar a fim de que as FICHAS DE INSCRIÇÃO JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS SEJAM DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL, de modo que o Requerente à bolsa deverá datar e assinar a ficha de inscrição bem como rubricar todas as folhas da documentação protocolada e os servidores do Protocolo Geral deverão autuar os autos, carimbar e rubricar todas as folhas e encaminhar os processos formalizados à Secretaria Municipal de Educação/PRODES. |
IMEDIATO |
Desta feita, a Controladoria Geral incluiu a referida demanda em monitoramento a fim de acompanhar o integral cumprimento dos itens recomendados, cujas ações serão desenvolvidas ao longo do exercício de 2018.
7.2 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA PELO TCEES NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2015
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo realizou Fiscalização neste Município face a Representação particular formulada contra indícios de irregularidades no âmbito da Concorrência Pública nº 011/2015, por meio da qual o Município de Presidente Kennedy contratou a empresa CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA para realizar “obras de melhorias operacionais e pavimentação da rodovia vicinal municipal do trecho 1 (integrante do Lote II): Estrada Leonel - Alegria, com extensão de 1,80 km”.
Verificou a Corte de Contas que a referida contratação teve valor inicial da ordem de R$ 2.495.739,78 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), tendo sido aditivado em R$ 606.279,82 (seiscentos e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 3.102.108,53 (três milhões, cento e dois mil, cento e oito reais e cinquenta e três centavos).
Assim, após regular tramitação do processo TC nº 01536/2016-7, ao feito foi encartada a Decisão 00250/2018-8 proferida na 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCEES do dia 21/02/2018, cujo Conselheiro Relator é o Dr. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Nesta decisão contem a seguinte ordem:
1.2 CITAR os responsáveis individuais e/ou solidários descritos no quadro adiante, nos termos do artigo 56, III, da Lei Complementar 621 e 157, II, do RITCEES, para que, no prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, apresentem as alegações de defesa, bem como os documentos que entenderem necessários, e/ou recolham a importância devida, em razão dos indícios de irregularidades relatados no item 14 da MT 01718/2017-7, no valor total de 1.717.332,99 (hum milhão e setecentos mil e trezentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), equivalentes a 581.081,64 VRTE;
Assim sendo, a Exma. Sra. Prefeita Municipal encaminhou cópia da referida decisão a esta Controladoria Geral a fim de que fosse feita análise de seu inteiro teor e que providências fossem por nós adotadas tendo em vista a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Desta feita, entendemos por bem inserir a matéria já auditada pelo Controle Externo na fase de “Monitoramento” interno quanto ao cumprimento das determinações contidas na Decisão TC nº 00250/2018-8 proferida na 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCEES do dia 21/02/2018, cujo Conselheiro Relator é o Dr. Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun.
Isto posto, no exercício de 2018 realizaremos o monitoramento quanto ao cumprimento, por parte da Secretaria Municipal de Obras, das recomendações destacadas na Manifestação Técnica TC nº 01718/2017-7.
Ao longo do exercício de 2018, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos, etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e Legislativo e dos Secretários Municipais auditados a fim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório Final de Auditoria a ser elaborado pela Controladoria Geral.
Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das Atividades Executadas pela Controladoria Geral, a ser elaborado considerando todas as ações de controle e auditoria interna contidas no Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2018 bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela CGM/PK.
Presidente Kennedy/ES, 29 de maio de 2018.
Paula Viviany de Aguiar Fazolo
Controladora Geral do Município