A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 745/2007 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. Decreta:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único do Art. 1º do Decreto n° 31, de 23 de junho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º(...)
Parágrafo único. O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à construção de via pública naquela localidade, com vistas a ampliar a artéria que liga a sede do Município às localidades de Marobá, Praia das Neves, Jaqueira, Campo Novo, Muribeca ou Limão, entre outras localidades deste Município. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.