O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóveis na localidade de Santo Eduardo para a construção de via pública naquela localidade, com vistas a ampliar a artéria que liga a sede do município as localidades de Marobá, Praia das Neves, Jaqueira, Campo Novo, Muribeca ou Limão, entre outras localidades deste Município, de propriedade de quem de direito.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 18 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr. Presidente
Nobres Parlamentares.
Através do presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Executivo Municipal a adquirir imóveis para construção de via pública na localidade de Santo Eduardo, com vistas a ampliar a artéria que liga a sede do município as localidades de Marobá, Praia das Neves, Jaqueira, Campo Novo, Muribeca ou Limão, entre outras localidades deste Município, de propriedade de quem de direito.
Certos da grande importância que representa este projeto para os nossos Munícipes, encaminhamos o presente.
Assim, aguardando apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.