O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente
no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de
setembro de 2007. Decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, Imóvel urbano, com área de terra medindo
Parágrafo único. O imóvel descrito
no Art. 1º deste Decreto se destina à construção de via pública naquela
localidade, com vistas a ampliar a artéria que liga a sede do Município às
localidades de Marobá, Praia das Neves, Jaqueira, Campo Novo, Muribeca ou
Limão, entre outras localidades deste Município. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
45/2019)
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.