DECRETO Nº 34A, DE 27 DE ABRIL DE 2009
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 021/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009 QUE APROVOU O REGULAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O
§ 1°, do artigo 6°, do Decreto
Municipal n° 21, de 18 de março de 2009, que
Aprovou o Regulamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município
de Presidente Kennedy para os fins previstos no Artigo 34 da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6°
.........................................................
§
1° A comissão permanente de
cadastro, de que trata o “caput” deste artigo, será constituída de três membros
indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo todos servidores do
Município de Presidente Kennedy, e ser composta por no mínimo um servidor da
divisão de tributação” (NR).
Art.
2° Este Decreto entra em vigor, na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 18 de março de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.