REVOGADO PELO DECRETO Nº
52/2016
DECRETO Nº 45, DE 16 DE JULHO DE 2015.
DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso
VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de Licitação:
I - Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;
II - Secretário: Carlos Domingos da Cunha;
III - Membro: Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Membro: Danielle Fontana Sedano;
V - Membro: Edilene Paz dos Santos.
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação
indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que
integram esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para exercer o
encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo esta
auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:
I - Danielle Fontana Sedano;
II - Elizaura Barcelos Matias da Silva;
III - Edilene Paz dos Santos.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído
por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros
da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para
substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro
permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação
designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL)
conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009,
observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos
de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 88, de 14 de julho de 2014.
Presidente
Kennedy/ES, 15 de julho de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.