REVOGADO PELO DECRETO Nº 48/2021

 

DECRETO Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY- COME/PK PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei 1.207, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, prevê a criação da Comissão Municipal de Educação de Presidente Kennedy para elaborar, acompanhar a implementação e avaliação do Plano Municipal de educação, DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal de Educação para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Presidente Kennedy, que terá por finalidade a monitoração contínua e avaliação periódica da execução das metas, composta pelos seguintes membros:

 

I - Presidente:

 

Dilzerly Miranda Machado Tinoco;

 

II - Coordenadora:

 

Leila Maria Rainha Lemos,

 

III - Secretária Executiva:

 

Agricina Oliveira da Silva;

 

IV - Representantes do Conselho do FUNDEB:

 

Titular: Rosângela de Fátima Almeida Lunz Costalonga,

Suplente: Viviani Almeida Terra Rainha;

 

V - Representantes da Secretaria de Ação Social:

 

Titular: Rejane Fernandes das Neves,

Suplente: Márcia de Oliveira Pereira Chaves;

 

VI - Representante do Conselho de Escola:

 

Titular: Virgínia Carvalho dos Santos,

Suplente: Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza;

 

VII - Representante das Escolas de Educação Infantil:

 

Titular: Vanessia Santana das Neves,

Suplente: Marcella de Orequio Fernandes Machado;

 

VIII - Representante da Comissão do PRODES:

 

Titular: Cláudia Márcia Fricks Jordão Belonia,

Suplente: Maria Aparecida Terra Tonon;

 

IX - Representante da Câmara dos Vereadores:

 

Titular: Tânia Mara Fontana Correa,

Suplente: Daniel Cocki Gomes;

 

X - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Leila da Conceição,

Suplente: Bruna Galvão;

 

XI - Representante das Escolas de Ensino Fundamental:

 

Titular: Eloana Sedano dos Santos Brito,

Suplente: Honório Costalonga Neto;

 

XII - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:

 

Titular: Patrícia Conti Ferreira,

Suplente: Neuza Leal Correa

 

XIII - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:

 

Titular: Camila Batista Nunes Viana,

Suplente: Neila Alves Moreira;

 

XIV - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:

 

Titular: Hélio Carlos Barcelos Matias,

Suplente: Renato Carlos Gomes;

 

XV - Representante da Secretaria Municipal de Administração:

 

Titular: Carla Venturim de Almeida Vieira,

Suplente: Francisco Carlos Viana dos Santos;

 

XVI - Representante da Escola Estadual:

 

Titular: Eliane de Melo Viana,

Suplente: Alessandro Erik Bicalho;

 

XVII - Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:

Titular: Regina Helena Machado Jordão,

Suplente: Darla Santos de Almeida;

 

XVIII - Representante de Pais de Alunos das Escolas Municipais:

Titular: Patrícia Souza Terra de Martin,

Suplente: Giliane Sant`Anna Matheus;

 

XIX - Representante da Associação Pestalozzi:

Titular: Bethânia Fricks Jordão Belonia Mota,

Suplente: Walben Gomes da Mota;

 

XX - Representante da Educação Especial e Diversidade:

Titular: Agriciana Oliveira da Silva,

Suplente: Alda Maria Silva Francisco;

 

XXI - Representante da Cooperativa Quilombola:

Titular: Manoela Paz da Costa,

Suplente: Elba Correa de Jesus

 

XXII - Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Leonardo dos Santos,

Suplente: Valdeis Correa Bahiense.

 

Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Educação para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

 

I - Reunir com a equipe técnica para avaliar e validar o preenchimento das fichas de monitoramento do Plano Municipal de Educação - Fichas B e C que tratam das metas, estratégias, prazos e previsões orçamentárias para execução das metas. Indicar correções no texto do PME após constatar em que ponto o mesmo se encontra e em que ponto pretende-se chegar;

 

II - Apreciar e tomar conhecimento das notas técnicas apresentadas pela equipe técnica de trabalho para as devidas alterações no documento;

 

III - Preparar conferências e audiências públicas;

 

IV - Realizar avaliações bianuais da execução das metas do PME com ata e relatórios;

 

V - Avaliar os investimentos necessários ao cumprimento de cada meta do Plano Municipal de Educação;

 

VI - Aprovar as alterações e atualizações do PME respeitando a legislação vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de maio de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.