REVOGADO PELO DECRETO Nº 48/2021
DECRETO Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY- COME/PK PARA MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO que o artigo
3º da Lei 1.207, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação,
prevê a criação da Comissão Municipal de Educação de Presidente Kennedy para
elaborar, acompanhar a implementação e avaliação do
Plano Municipal de educação, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal de Educação para Monitoramento
e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Presidente Kennedy, que terá por
finalidade a monitoração contínua e avaliação periódica da execução das metas,
composta pelos seguintes membros:
I - Presidente:
Dilzerly Miranda
Machado Tinoco;
II - Coordenadora:
Leila Maria Rainha Lemos,
III - Secretária Executiva:
Agricina Oliveira da
Silva;
IV - Representantes do Conselho
do FUNDEB:
Titular: Rosângela de Fátima
Almeida Lunz Costalonga,
Suplente: Viviani Almeida Terra
Rainha;
V - Representantes da Secretaria
de Ação Social:
Titular: Rejane Fernandes das
Neves,
Suplente: Márcia de Oliveira
Pereira Chaves;
VI - Representante do Conselho
de Escola:
Titular: Virgínia Carvalho dos
Santos,
Suplente: Andressa da Costa
Bernardo Meleip de Souza;
VII - Representante das Escolas
de Educação Infantil:
Titular: Vanessia
Santana das Neves,
Suplente: Marcella
de Orequio Fernandes Machado;
VIII - Representante da Comissão
do PRODES:
Titular: Cláudia Márcia Fricks Jordão Belonia,
Suplente: Maria Aparecida Terra Tonon;
IX - Representante da Câmara dos
Vereadores:
Titular: Tânia Mara Fontana
Correa,
Suplente: Daniel Cocki Gomes;
X - Representante da Secretaria
Municipal de Saúde:
Titular: Leila da Conceição,
Suplente: Bruna Galvão;
XI - Representante das Escolas
de Ensino Fundamental:
Titular: Eloana
Sedano dos Santos Brito,
Suplente: Honório Costalonga Neto;
XII - Representante da
Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Patrícia Conti
Ferreira,
Suplente: Neuza Leal Correa
XIII - Representante do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar:
Titular: Camila Batista Nunes
Viana,
Suplente: Neila
Alves Moreira;
XIV - Representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
Titular: Hélio Carlos Barcelos
Matias,
Suplente: Renato Carlos Gomes;
XV - Representante da Secretaria
Municipal de Administração:
Titular: Carla Venturim de Almeida Vieira,
Suplente: Francisco Carlos Viana
dos Santos;
XVI - Representante da Escola
Estadual:
Titular: Eliane de Melo Viana,
Suplente: Alessandro Erik
Bicalho;
XVII - Representante do Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente:
Titular: Regina Helena Machado
Jordão,
Suplente: Darla
Santos de Almeida;
XVIII - Representante de Pais de
Alunos das Escolas Municipais:
Titular: Patrícia Souza Terra de
Martin,
Suplente: Giliane
Sant`Anna Matheus;
XIX - Representante da
Associação Pestalozzi:
Titular: Bethânia Fricks Jordão Belonia Mota,
Suplente: Walben
Gomes da Mota;
XX - Representante da Educação
Especial e Diversidade:
Titular: Agriciana
Oliveira da Silva,
Suplente: Alda Maria Silva
Francisco;
XXI - Representante da Cooperativa Quilombola:
Titular: Manoela Paz da Costa,
Suplente: Elba Correa de Jesus
XXII - Representante do Conselho
Municipal de Educação:
Titular: Leonardo dos Santos,
Suplente: Valdeis
Correa Bahiense.
Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Educação para
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I - Reunir com a equipe técnica para
avaliar e validar o preenchimento das fichas de monitoramento do Plano
Municipal de Educação - Fichas B e C que tratam das metas, estratégias, prazos
e previsões orçamentárias para execução das metas. Indicar correções no texto
do PME após constatar em que ponto o mesmo se encontra e em que ponto
pretende-se chegar;
II - Apreciar e tomar
conhecimento das notas técnicas apresentadas pela equipe técnica de trabalho
para as devidas alterações no documento;
III - Preparar conferências e
audiências públicas;
IV - Realizar avaliações
bianuais da execução das metas do PME com ata e relatórios;
V - Avaliar os investimentos
necessários ao cumprimento de cada meta do Plano Municipal de Educação;
VI - Aprovar as alterações e
atualizações do PME respeitando a legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 04 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.