
REVOGADO PELO DECRETO Nº 48/2021
DECRETO Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE KENNEDY- COME/PK PARA
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO que o artigo
3º da Lei 1.207, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação,
prevê a criação da Comissão Municipal de Educação de Presidente Kennedy para
elaborar, acompanhar a implementação e avaliação do
Plano Municipal de educação, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal de Educação para
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Presidente Kennedy,
que terá por finalidade a monitoração contínua e avaliação periódica da
execução das metas, composta pelos seguintes membros:
I
- Presidente:
Dilzerly
Miranda Machado Tinoco;
II
- Coordenadora:
Leila
Maria Rainha Lemos,
III
- Secretária Executiva:
Agricina
Oliveira da Silva;
IV
- Representantes do Conselho do FUNDEB:
Titular:
Rosângela de Fátima Almeida Lunz Costalonga,
Suplente:
Viviani Almeida Terra Rainha;
V
- Representantes da Secretaria de Ação Social:
Titular:
Rejane Fernandes das Neves,
Suplente:
Márcia de Oliveira Pereira Chaves;
VI
- Representante do Conselho de Escola:
Titular:
Virgínia Carvalho dos Santos,
Suplente:
Andressa da Costa Bernardo Meleip de Souza;
VII
- Representante das Escolas de Educação Infantil:
Titular:
Vanessia Santana das Neves,
Suplente:
Marcella de Orequio
Fernandes Machado;
VIII
- Representante da Comissão do PRODES:
Titular:
Cláudia Márcia Fricks Jordão Belonia,
Suplente:
Maria Aparecida Terra Tonon;
IX
- Representante da Câmara dos Vereadores:
Titular:
Tânia Mara Fontana Correa,
Suplente:
Daniel Cocki Gomes;
X
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular:
Leila da Conceição,
Suplente:
Bruna Galvão;
XI
- Representante das Escolas de Ensino Fundamental:
Titular:
Eloana Sedano dos Santos Brito,
Suplente:
Honório Costalonga Neto;
XII
- Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular:
Patrícia Conti Ferreira,
Suplente:
Neuza Leal Correa
XIII
- Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
Titular:
Camila Batista Nunes Viana,
Suplente:
Neila Alves Moreira;
XIV
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
Titular:
Hélio Carlos Barcelos Matias,
Suplente:
Renato Carlos Gomes;
XV
- Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Titular:
Carla Venturim de Almeida Vieira,
Suplente:
Francisco Carlos Viana dos Santos;
XVI
- Representante da Escola Estadual:
Titular:
Eliane de Melo Viana,
Suplente:
Alessandro Erik Bicalho;
XVII
- Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:
Titular:
Regina Helena Machado Jordão,
Suplente:
Darla Santos de Almeida;
XVIII
- Representante de Pais de Alunos das Escolas Municipais:
Titular:
Patrícia Souza Terra de Martin,
Suplente:
Giliane Sant`Anna
Matheus;
XIX
- Representante da Associação Pestalozzi:
Titular:
Bethânia Fricks Jordão Belonia
Mota,
Suplente:
Walben Gomes da Mota;
XX
- Representante da Educação Especial e Diversidade:
Titular:
Agriciana Oliveira da Silva,
Suplente:
Alda Maria Silva Francisco;
XXI
- Representante da Cooperativa Quilombola:
Titular:
Manoela Paz da Costa,
Suplente:
Elba Correa de Jesus
XXII
- Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular:
Leonardo dos Santos,
Suplente:
Valdeis Correa Bahiense.
Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Educação para Monitoramento
e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I
- Reunir com a equipe técnica para avaliar e validar o preenchimento das fichas
de monitoramento do Plano Municipal de Educação - Fichas B e C que tratam das
metas, estratégias, prazos e previsões orçamentárias para execução das metas.
Indicar correções no texto do PME após constatar em que ponto o mesmo se
encontra e em que ponto pretende-se chegar;
II
- Apreciar e tomar conhecimento das notas técnicas apresentadas pela equipe
técnica de trabalho para as devidas alterações no documento;
III
- Preparar conferências e audiências públicas;
IV
- Realizar avaliações bianuais da execução das metas do PME com ata e
relatórios;
V
- Avaliar os investimentos necessários ao cumprimento de cada meta do Plano
Municipal de Educação;
VI
- Aprovar as alterações e atualizações do PME respeitando a legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 04 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.