O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em especial o art. 11, considerando a Lei 1.207/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Presidente Kennedy, em especial o art. 3º, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 8.065/2021, decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal de Educação – COMEPK, para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Presidente Kennedy, que terá por finalidade a monitoração contínua e avaliação periódica da execução das metas, com a seguinte composição:
I – Coordenadora:
a) Leila Maria Rainha Lemos,
II – Membros:
a) Andrêssa da Costa Bernardo Meleip de Souza;
b) Ruth Ramos Souza;
c) Augusta Maria Bicalho;
d) Márcio Roberto Alves da Silva;
e) Cristiane Aparecida Chaves Mota;
Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Educação – COMEPK:
I – Reunir-se para avaliar e validar o preenchimento das fichas de monitoramento do PME – Fichas B e C – que tratam das metas, estratégias, prazos e previsões orçamentárias para execução das metas. Indicar correções no texto do PME após constatar em que ponto se encontra e pretende-se chegar;
II – Analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional do Município;
III – Formular as propostas de adaptação ou de correção das metas;
IV – Realizar avaliações bianuais da execução das metas do PME com ata e relatórios;
V – Avaliar os investimentos necessários ao cumprimento de cada meta do PME;
VI – Aprovar as alterações e atualizações do PME respeitando a legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36, de 04 de maio de 2017.
Presidente Kennedy-ES, 25 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.