DECRETO
Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2013
ALTERA O DECRETO Nº 021/2009 QUE APROVOU O SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º Altera o
§ 1º do artigo 6º Decreto nº 21, de 18 de março de
2009 que Aprovou o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de
Presidente Kennedy para os fins previstos no artigo 34 da Lei nº 8.666/1993,
alterado pelo Decreto nº 034A, de 27 de abril
de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 1º A Comissão Permanente de Cadastro, de que trata o caput deste artigo, será
constituída de cinco membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo
todos servidores do Município de Presidente Kennedy, e será composta por no
mínimo um servidor da Divisão de Tributação. (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 034A, de 27 de
abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.