A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 34, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos destinados à implantação e operacionalização de registros cadastrais, para efeito de habilitação em procedimentos licitatórios, visando a desejada otimização da sistemática da contratação com a da Administração Pública, decreta:
Art. 1º Altera o Art. 4º do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Os interessados em se cadastrar deverão preencher a Ficha de Cadastro disponível no Serviço de Cadastro da Secretaria Municipal de Administração, obedecidas as disposições deste regulamento, apresentando a documentação exigida em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Divisão de Compras, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. (NR)
Art. 2º Altera o Art. 6º do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° A competência para analisar, deferir ou indeferir os pedidos de inscrição, de atualização e de alteração de inscrição no Registro Cadastral, bem como, anotar o desempenho do interessado cadastrado no referido registro, na forma do Art. 36, § 2°, da Lei Federal n° 8.663/93 e suas alterações é do Chefe da Divisão de Compras. (NR)
Art. 3º Altera o Art. 7º e inclui o § 5º, do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Divisão de Compras fornecerá o Certificado de Registro Cadastral, para efeito de habilitação, especificando as categorias (grupos e subgrupos de materiais e serviços) em que as empresas se encontram habilitadas, válido por, no máximo, 1 (um) ano, observando-se o que dispõe o 5º deste artigo, ante o disposto no art. 34 da Lei Federal 8.666/93. (NR)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º Para os fins deste Decreto todos os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAIS - CRC - independente da data de sua emissão, terão o seu vencimento em todo o dia 15 de janeiro, devendo a Divisão de Compras, adotar todos os procedimentos necessários para o cumprimento deste parágrafo, observando-se obrigatoriamente o que estatui os artigos 12 e 13 deste decreto.
Art. 4º Altera o Art. 8º e o parágrafo único do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° A Divisão de Compras poderá, a qualquer tempo, solicitar ao cadastrado a complementação de documentos, sua atualização e/ou informações, sendo que o não atendimento implicará no cancelamento do cadastro. (NR)
Parágrafo único. As informações prestadas para efeito de cadastramento serão manuseadas com discrição pela Divisão de Compras, ficando desde já esclarecido que o respectivo cadastro não estabelecerá qualquer direito aos cadastrados, além da finalidade a que se destina. (NR)
Art. 5º Altera o Art. 13, do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 A Divisão de Compras divulgará, anualmente, através da Imprensa Oficial, ou na página da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy na Internet, e/ou na forma de publicação de atos oficiais do município, chamamento público do interessado em se cadastrar ou atualizar registros existentes, obedecidas as exigências estabelecidas neste regulamento. (NR)
Art. 6º Altera o § 4º do Art. 18, do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 (...)
§ 4° Por ato da Divisão de Compras, poderá ser elaborado, para facilitar aos interessados em se cadastrar, planilha com a relação dos documentos necessários para o Registro Cadastral. (NR)
Art. 7º Altera o Art. 21, do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 Havendo dúvida com relação a documentação apresentada pelo interessado no certificado registro cadastral CRC, a Divisão de Compras deverá enviar o processo de solicitação do CRC a Procuradoria Municipal para avaliação, ficando deste modo suspensos os prazos de que trata este Decreto. (NR)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os § § 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 21, de 18 de março de 2009 e os Decretos nº 34A/2009, nº 140/2010, nº 15/2013, nº 93/2013 e nº 42/2018.
Presidente Kennedy-ES, 26 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.