DECRETO Nº 34A, DE 27 DE ABRIL DE 2009
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 021/09 DE 18 DE MARÇO DE 2009 QUE APROVOU O REGULAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O § 1°, do artigo 6°, do Decreto Municipal n° 21, de 18 de março de 2009, que Aprovou o Regulamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy para os fins previstos no Artigo 34 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° .........................................................
§ 1° A comissão permanente de cadastro, de que trata o “caput” deste artigo, será constituída de três membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo todos servidores do Município de Presidente Kennedy, e ser composta por no mínimo um servidor da divisão de tributação” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 18 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.