DECRETO Nº 34, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA REMESSA DE CONTRAÇÃO DA UNIDADE GESTORA PMPK PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TCEES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa IN TC nº 68/2020, de 08 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, que estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o anexo VI da Instrução Normativa IN TC nº 68/2020, o qual dispõe no item 1.2 que o Gestor da UG poderá delegar a outros agentes públicos, denominados Gestor da Remessa de Contratação e Responsável pelo envio da remessa Contratação, a competência para o envio da remessa;

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 806/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura e o Decreto nº. 52/2017, que a regulamenta;

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 1.356/2017, que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal e o Decreto nº. 22/2018, que estabelece normas para execução da Lei nº 1.356/2017;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 7.358/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica designada a servidora Charlene Carvalho Secchin, “Gestora da Remessa de Contratação” das Unidades Orçamentárias em fase de adequação para Unidade Gestora, com a responsabilidade da Remessa Contratação da Unidade Gestora “Prefeitura Municipal – CNPJ 27.165.703/0001-27”, nos termos da Instrução Normativa TC 68/2020.

 

Art. 2º A servidora Charlene Carvalho Sequin fica designada “Responsável pelo Envio da Remessa de Contratação”, com a responsabilidade de envio da Remessa Contratação da Unidade Gestora “Prefeitura Municipal – CNPJ 27.165.703/0001-27”, nos termos da Instrução Normativa TC 68/2020.

 

Art. 3º As competências descritas nos arts. 1º e 2º serão efetivadas através de cadastro próprio no CidadES, nos termos da Instrução Normativa TC 68/2020 e terão vigência até que cada Unidade Orçamentária seja adequada para Unidade Gestora, quando o respectivo Secretário será o responsável pela gestão do novo CNPJ, inclusive pela faculdade de delegação de competência para gestão e envio da Remessa Contratação.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de abril de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.