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DECRETO Nº 22, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 1.356/2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº. 1.356, de 05 de dezembro de 2017, que Dispõe Sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA

 

Art. 1° No âmbito do Poder Executivo, são ordenadores de despesas:

 

I - Chefe de Gabinete;

 

II - Procurador Geral;

 

III - Controlador Geral;

 

IV - Secretários Municipais;

 

V - Coordenador de Comunicação;

 

VI - Presidentes de Fundos Municipais.

 

Art. 2° Aos ordenadores de despesas compete:

 

I - autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária;

 

II - autorizar a abertura de processos licitatórios para atendimento das necessidades da pasta;

 

III - homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;

 

IV - assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, a emissão de ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;

 

V - autorizar empenhos e pagamentos de despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária;

 

VI - emitir e assinar nota de empenho e ordem de pagamento procedentes de sua Unidade Orçamentária;

 

VII - determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal n° 4320/64, especialmente as contidas no art. 63, da Lei Complementar nº 101/2000, no que pertine à fase da liquidação da despesa, e da Lei n° 8666/93 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos, das normas internas do Poder Executivo e das que forem baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

VIII - autorizar adiantamento, estabelecido no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64, em casos excepcionais, quando não for possível a realização da despesa pelo processo normal, nos precisos termos da legislação vigente;

 

IX - responsabilizar-se pelo controle interno na sua respectiva área de atuação, quanto ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens à sua disposição, com fulcro nos princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade e eficiência;

 

X - delegar competência, através de Portaria devidamente publicada, ao seu substituto legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando entender necessário.

 

Art. 3° Será necessária autorização da Prefeita Municipal para as despesas relacionadas com:

 

a) concessão de estágios remunerados;

b) participação de servidores em congressos, seminários, cursos ou congêneres;

c) realização de viagens oficiais pelos secretários municipais.

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda encarregada da elaboração da prestação de contas individualizadas por Unidade Gestora, bimestral e anual, bem como disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento, a partir da criação dos CNPJ's da Unidades Gestoras (UG's).

 

Art. 5º  Na hipótese de impedimento ou afastamento do(s) ordenador(es) de despesas dentre os indicados no art. 1º deste Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal designará seu substituto.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48, de 23 de julho de 2015.

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de março de 2018.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.