DECRETO Nº 22, DE 07 DE MARÇO DE 2018
ESTABELECE NORMAS
PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 1.356/2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando a Lei nº.
1.356, de 05 de dezembro de 2017, que Dispõe Sobre a Desconcentração Administrativa
do Poder Executivo do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA
Art. 1° No âmbito do Poder Executivo, são ordenadores de despesas:
I - Chefe de Gabinete;
II - Procurador Geral;
III - Controlador Geral;
IV - Secretários
Municipais;
V - Coordenador de Comunicação;
VI - Presidentes de
Fundos Municipais.
Art. 2° Aos ordenadores de
despesas compete:
I - autorizar as despesas
procedentes de sua Unidade Orçamentária;
II - autorizar a
abertura de processos licitatórios para atendimento das necessidades da pasta;
III - homologar,
revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou
inexigibilidades;
IV - assinar
contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como
designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos
mesmos e, ainda, a emissão de ordem de serviço, paralisação e reinício da
execução do contrato;
V - autorizar
empenhos e pagamentos de despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária;
VI - emitir e
assinar nota de empenho e ordem de pagamento procedentes de sua Unidade
Orçamentária;
VII - determinar
para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da
Lei Federal n° 4320/64, especialmente as contidas no art. 63, da Lei
Complementar nº 101/2000, no que pertine à fase da
liquidação da despesa, e da Lei n° 8666/93 e suas alterações, no que se refere
a licitações e contratos, das normas internas do Poder Executivo e das que
forem baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
VIII - autorizar
adiantamento, estabelecido no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64, em casos
excepcionais, quando não for possível a realização da despesa pelo processo
normal, nos precisos termos da legislação vigente;
IX -
responsabilizar-se pelo controle interno na sua respectiva área de atuação,
quanto ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens
à sua disposição, com fulcro nos princípios básicos da legalidade, moralidade,
publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade e eficiência;
X - delegar
competência, através de Portaria devidamente publicada, ao seu substituto
legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando entender
necessário.
Art. 3° Será necessária
autorização da Prefeita Municipal para as despesas relacionadas com:
a) concessão de
estágios remunerados;
b) participação de
servidores em congressos, seminários, cursos ou congêneres;
c) realização de
viagens oficiais pelos secretários municipais.
Art. 4º Fica a Secretaria
Municipal de Fazenda encarregada da elaboração da prestação de contas
individualizadas por Unidade Gestora, bimestral e anual, bem como disponibilizar
os dados aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento, a partir da
criação dos CNPJ's da Unidades Gestoras (UG's).
Art. 5º Na hipótese de impedimento ou afastamento do(s) ordenador(es) de
despesas dentre os indicados no art. 1º deste Decreto, o Chefe do Poder
Executivo Municipal designará seu substituto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48,
de 23 de julho de 2015.
Presidente
Kennedy/ES, 07 de março de 2018.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.