REVOGADO PELO dECRETO N° 27/2022

 

DECRETO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto nos arts. 138 e 148 e seguintes da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, considerando o disposto na Lei nº 1.357, de 05 de dezembro de 2017, considerando o disposto no § 2º do art. 4º, arts. 14 e 16 da Lei nº 1.481, de 16 de junho de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 52, de 02 de junho de 2017, decreta:

 

Art. 1º Designa membros para composição da Comissão Permanente para Condução de Processos Administrativos Disciplinares da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy:

 

I – Daniel Rocha Bernardo;

 

II – Juliana Carvalho Secchin Baiense;

 

III – Neolan Corrêa Barbosa.

 

§ 1º O processo disciplinar será conduzido pelos três servidores estáveis designados no caput, cuja indicação do presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, e do secretário, podendo a indicação recair em um de seus membros, será realizada pelo Secretário Municipal de Segurança Pública através de Portaria específica.

 

§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

 

§ 3º No impedimento do presidente ou do secretário, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.

 

§ 4º Todos os membros atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo disciplinar, desde que não haja impedimento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de janeiro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ TADEU DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.