DECRETO
Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do
Município, considerando o disposto nos arts.
138 e 148 e seguintes da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, considerando o disposto na Lei nº 1.357, de 05 de dezembro
de 2017, considerando o disposto no § 2º
do art. 4º, arts. 14 e 16 da Lei nº 1.481, de
16 de junho de 2020, e considerando o disposto no Decreto
nº 52, de 02 de junho de 2017, decreta:
Art. 1º Designa membros
para composição da Comissão Permanente para Condução de Processos
Administrativos Disciplinares da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy:
I – Daniel Rocha Bernardo;
II – Juliana Carvalho Secchin Baiense;
III – Neolan Corrêa Barbosa.
§ 1º O processo
disciplinar será conduzido pelos três servidores estáveis designados no caput,
cuja indicação do presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do
indiciado, e do secretário, podendo a indicação recair em um de seus membros,
será realizada pelo Secretário Municipal de Segurança Pública através de
Portaria específica.
§ 2º Não poderá
participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou
parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau.
§ 3º No impedimento do
presidente ou do secretário, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.
§ 4º Todos os membros
atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo
disciplinar, desde que não haja impedimento.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de janeiro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ TADEU DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.