LEI Nº 1.357, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DA ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte

Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, na forma da Lei.

 

Art. 2º O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

 

a) A importância de R$ 900,00 (novecentos reais) em pecúnia, a ser pago, uma única vez, até o dia 30 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3° O abono autorizado por esta Lei:

 

I - Não tem natureza salarial;

 

II - Deverá incidir sobre o valor os descontos legais.

 

Art. 4º Fará jus ao Abono Natalino a que se refere esta Lei, o servidor que se encontrar no efetivo exercício da função, na data de sua concessão.

 

§ 1º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor do Abono Natalino.

 

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que serão suplementadas se for necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.