LEI Nº 1.357, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A
CONCESSÃO DA ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de
Presidente Kennedy sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Presidente Kennedy, na forma da Lei.
Art. 2º O Abono Natalino será pago da seguinte forma:
a) A importância de R$ 900,00 (novecentos reais) em pecúnia, a ser pago,
uma única vez, até o dia 30 de dezembro do corrente ano.
Art. 3° O abono autorizado por esta Lei:
I - Não tem natureza salarial;
II - Deverá incidir sobre o valor os descontos legais.
Art. 4º Fará jus ao Abono Natalino a que se refere esta Lei, o servidor que se
encontrar no efetivo exercício da função, na data de sua concessão.
§ 1º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas
a 01 (um) único valor do Abono Natalino.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Presidente Kennedy,
que serão suplementadas se for necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 14 de dezembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.