Descrição: Descrição: \\10.3.129.4\Operacional\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM PRESIDENTE KENNEDY\2018 e 2019_USAR ESTA PASTA PARA COMPILAÇÃO\html\brasao.png

DECRETO Nº 30, DE 01 DE ABRIL DE 2019

 

REGULAMENTA AS CAMPANHAS "NOTA LEGAL" E “NOTA RURAL”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, conforme Lei Municipal nº 1.348, de 14 de novembro de 2017, alterada pela Lei nº 1.368, de 22 de fevereiro de 2018, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal para a realização das Campanhas “Nota Legal” e “Nota Rural” do ano de 2019.

 

Art. 2º Os sorteios das premiações ocorrerão em até 10 (dez) dias após a data de cada comemoração, a serem definidos em Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

§ 1º O local de sorteio e entrega das premiações será na Praça Manoel Fricks Jordão, a partir das 19:00 horas, em ato público, conforme estabelecido no art. 10, “caput”, da Lei Municipal nº 1.348/2017.

 

§ 2º O sorteio será realizado em duas etapas, iniciando-se com a “NOTA LEGAL” e seguido pela “NOTA RURAL”.

 

§ 3º O sorteio do Prêmio Extra, em comemoração ao Natal, excepcionalmente realizado no dia 27 de dezembro de 2019, última quinta-feira do ano, será realizado com a participação dos cupons da “NOTA LEGAL” e "NOTA RURAL".

 

Art. 3º A Campanha “NOTA LEGAL” e "NOTA RURAL" têm por objetivo:

 

I - Conscientizar os Munícipes quanto à importância da emissão de Notas Fiscais de produtos e/ou serviços;

 

II - Promover o aumento de emissão de Notas Fiscais no Município;

 

III - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando da realização de operações comerciais e de serviços;

 

IV - Conscientizar os produtores rurais do Município quanto à importância da emissão das Notas Fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades, principalmente perante o serviço de seguridade nacional;

 

V - Promover o aumento de emissão de Notas Fiscais de produtor rural com consequente crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);

 

VI - Combater a evasão fiscal;

 

VII - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando da venda de seus produtos;

 

VIII - Proporcionar condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo Município no ano posterior como forma de contrapartida.

 

DOS PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 4º Poderão participar da campanha:

 

I - “NOTA LEGAL”:

 

a) Todas as empresas legalmente constituídas no Município de Presidente Kennedy, prestadoras de serviços e/ou comerciais; 

b) Os contribuintes que apresentarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano da ocorrência dos sorteios quitado; 

c) Todos aqueles que adquirirem produtos e/ou serviços nos estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes do Munícipio de Presidente Kennedy e, quando tratar-se de comércio e/ou indústria, também possuírem Inscrição Estadual ativa na SEFAZ-ES, devidamente guiados com Notas Fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2019, até às 17:00 horas do dia de cada sorteio.

 

II - “NOTA RURAL”:

 

a) Todos os produtores rurais do Município de Presidente Kennedy, aqui abrangidos os Pescadores e os Armadores de Pesca, devidamente inscritos no cadastro de Contribuintes ativos do Estado do Espírito Santo, que tenham emitido notas fiscais de produtor de venda, sendo válidas as Notas Fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2019, até um dia antes da data de cada sorteio.

 

§ 1º Na “NOTA RURAL” a concorrência se dará entre os produtores do Município de Presidente Kennedy, gerando ao produtor direito aos cupons fiscais, que serão depositados em urna localizada no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).

 

§ 2º Na “NOTA RURAL”, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, terá o produtor direito a 01 (um) cupom, que será depositado em urna em urna localizada no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para concorrer aos prêmios descritos no artigo 6º deste Decreto.

 

§ 3º Na “NOTA RURAL”, para as notas com valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), o produtor terá direito a tantos cupons quantos forem múltiplos de 500,00 (quinhentos reais) sem critério de aproximação.

 

§ 4º Na “NOTA LEGAL”, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais apresentados, respectivamente emitidos em nome do participante, dará direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na urna instalada na Divisão de Arrecadação Tributária.

 

DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DA URNA

 

Art. 5º A Chefia da Divisão de Arrecadação Tributária e a Coordenação do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), respectivamente, ficarão responsáveis pela guarda da urna da “Nota Legal” e pela guarda da urna da “Nota Rural”, inclusive pelo zelo e a segurança dos cupons nela depositados

 

Parágrafo único. Os servidores lotados na Divisão de Arrecadação Tributária e no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) ficam responsáveis por promoverem as instruções necessárias aos contribuintes quanto ao preenchimento dos cupons fiscais e as informações acerca dos benefícios advindos da “NOTA LEGAL” e da “NOTA RURAL”.

 

DOS PRÊMIOS

 

Art. 6º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 05 (cinco) prêmios para a “NOTA LEGAL” e 05 (cinco) prêmios para a “NOTA RURAL”, conforme descrições abaixo, para realização de sorteios referentes as comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, em que o ganhador fará jus ao seu respectivo prêmio:

        

I - Dia das Mães:

 

a) Prêmios para a “NOTA LEGAL”:

1- uma TV de LED 50 Polegadas;

2- uma Máquina de Lavar Roupas 15 kg. 

b) Prêmios para a “NOTA RURAL”:

1- uma TV de LED 50 Polegadas;

2- uma Máquina de Lavar Roupas 15 kg.

 

II – Dia dos Pais:

 

a) Prêmios para a “NOTA LEGAL”:

1- uma TV de LED 50 Polegadas;

2- um Notebook.

b) Prêmios para a “NOTA RURAL”:

1- uma TV de LED 50 Polegadas;

2- um Notebook.

 

III - Dia das Crianças:

 

a) Prêmios para a “NOTA LEGAL”:

1- um Patinete Elétrico.

1 - Um Playstation 4. (Redação dada pelo Decreto nº 102/2019)

b) Prêmios para a “NOTA RURAL”:

1- um Patinete Elétrico.

1 - Um Playstation 4. (Redação dada pelo Decreto nº 102/2019)

 

IV - Natal (Prêmio Extra):

 

a) Prêmio para a “NOTA LEGAL” e “NOTA RURAL”:

1- um veículo automotor modelo Pick-Up zero km.

 

Parágrafo único. O sorteio em comemoração ao Natal será realizado no dia 26 de dezembro de 2019, última quinta-feira do ano, cujo prêmio extra será sorteado para os participantes da “NOTA LEGAL” e “NOTA RURAL”.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de abril de 2019.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Karem Martins Campos

Secretária Municipal de Fazenda (Interina)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.