REVOGADO PELO DECRETO Nº 58/2018
DECRETO Nº 28, DE 27
DE ABRIL DE 2016
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município
de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
821/2009, de 15 de junho de 2009, que instituiu o Conselho Municipal de
Educação como órgão público e permanente, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o
Conselho Municipal Educação do Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DO PODER
EXECUTIVO:
Titular: Karem Martins Campos;
Suplente: Alexandrina Moretti
Fabelo.
II - REPRENSENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Dilzerly Miranda
Machado Tinoco;
Suplente: Tatiane Keila de Moura
Sant`Anna.
III - REPRESENTANTES DE
ESTUDANTES COM MAIS DE 16 ANOS:
Titular: Thais Silva dos Santos;
Suplente: Alecia Benevides
Alves.
IV - REPRESENTANTES DO CONSELHO
TUTELAR:
Titular: Regina Helena Machado
Jordão;
Suplente: Darla Santos de
Almeida.
V - REPRESENTANTES DA COMUNIDADE
QUILOMBOLA:
Titular: Leonardo dos Santos;
Suplente: Cláudia Márcia Correia
de Jesus.
VI - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL:
Titular: Marciana Duarte de
Oliveira Almeida;
Suplente: Gessy Moreira Reis.
Titular: Valdeis Correa Baiense;
Suplente: Bruna Barcelos
Fernandes.
VII - REPRESENTANTES DOS
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Titular: Ágna Lúcia da Silva
Candido Silva;
Suplente: Édina Jordão Bicalho.
Titular: Dalvina Costa Fontana;
Suplente: Vânia Rocha Jordão.
VIII - REPRESENTANTES DE PAIS DE
ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Rosângela de Fátima de
Almeida Lunz Costalonga;
Suplente: Patrícia de Souza
Terra de Martin.
Titular: Viviane de Almeida
Terra Rainha;
Suplente: Ana Maria Bernardo.
IX - REPRESENTANTES DA
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI:
Titular: Bethânia Fricks Jordão
Belonia Mota;
Suplente: Walben Gomes da Mota.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º
deste Decreto é de 02 (dois) anos; o exercício da função não será remunerado e
é considerado de alta referência pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 42, de 24 de junho de 2015 e o Decreto 62, de 10 de outubro de 2013.
Presidente Kennedy/ES, 27 de
abril de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.