REVOGADO PELO DECRETO Nº 58/2018
DECRETO Nº 28, DE 27 DE ABRIL DE 2016
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI
da Lei Orgânica do Município
de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 821/2009, de 15 de junho de 2009, que instituiu o Conselho Municipal de Educação como órgão
público e permanente, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal
Educação do Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Karem Martins Campos;
Suplente: Alexandrina Moretti Fabelo.
II - REPRENSENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Dilzerly Miranda Machado Tinoco;
Suplente: Tatiane Keila de Moura Sant`Anna.
III - REPRESENTANTES DE ESTUDANTES COM MAIS DE 16 ANOS:
Titular: Thais Silva dos Santos;
Suplente: Alecia Benevides Alves.
IV - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Regina Helena Machado Jordão;
Suplente: Darla Santos de Almeida.
V - REPRESENTANTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: Leonardo dos Santos;
Suplente: Cláudia Márcia Correia de Jesus.
VI - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Marciana Duarte de Oliveira Almeida;
Suplente: Gessy Moreira Reis.
Titular: Valdeis Correa Baiense;
Suplente: Bruna Barcelos Fernandes.
VII - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Titular: Ágna Lúcia da Silva Candido Silva;
Suplente: Édina Jordão Bicalho.
Titular: Dalvina Costa Fontana;
Suplente: Vânia Rocha Jordão.
VIII - REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Rosângela de Fátima de Almeida Lunz Costalonga;
Suplente: Patrícia de Souza Terra de Martin.
Titular: Viviane de Almeida Terra Rainha;
Suplente: Ana Maria Bernardo.
IX - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI:
Titular: Bethânia Fricks Jordão Belonia Mota;
Suplente: Walben Gomes da Mota.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto
é de 02 (dois) anos; o exercício da função não será remunerado e é considerado
de alta referência pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto 42,
de 24 de junho de 2015 e o Decreto 62, de 10 de outubro de 2013..
Presidente
Kennedy/ES, 27 de abril de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.