REVOGADO PELO DECRETO Nº 77/2017

 

DECRETO Nº 24, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

 

DESIGNA O GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM), E NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 2542/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica designado o servidor municipal, Sr. Ricardo Vasconcelos Cordeiro, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, como Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), o qual deverá cumprir inapelavelmente as atribuições contidas na Lei Municipal nº 1.104/2013, em especial o § 1º, do Art. 1º, desta Lei.

 

Art. 1º Fica designada a servidora municipal, Sra. Isabella Galito Gonçalves, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, como Gestora do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), a qual deverá cumprir inapelavelmente as atribuições contidas na Lei Municip al nº 1.104/2013, em especial o § 1º, do Art. 1º, desta Lei. (Redação dada pelo Decreto nº 24/2015)

 

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo elencados para compor o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM), nos termos do que determina a Lei Municipal nº 1.104/2013:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

Valdinei Costalonga (Membro Nato: Secretário Municipal de Fazenda);

 

II - Representante do Poder Executivo Municipal:

Luis Carlos Menditi (Assessor Técnico Especial do Gabinete);

 

III - Representante do Poder Executivo Municipal:

Karem Martins Campos (Coordenadora Administrativa);

 

IV - Representante da Sociedade Civil Organizada:

Eidimar de Andrade Cruz (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL);

 

V - Representante do Poder Legislativo Municipal:

Bruno das Neves Silva (Vereador).

 

Art. 3º Os servidores municipais, e demais membros, designados para integrar este Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório ou gratificação, sendo considerado de relevante serviço prestado ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 22 de abril de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.