REVOGADO PELO DECRETO Nº
77/2017
DECRETO Nº 24, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
DESIGNA O GESTOR DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM), E NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso
VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
considerando o disposto no Processo Administrativo nº 2542/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor municipal, Sr. Ricardo Vasconcelos Cordeiro,
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, como Gestor do Fundo de
Desenvolvimento Econômico (FDM), o qual deverá cumprir inapelavelmente as
atribuições contidas na Lei Municipal nº 1.104/2013, em especial
o § 1º, do Art. 1º, desta Lei.
Art. 1º Fica designada a servidora municipal, Sra. Isabella Galito
Gonçalves, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, como Gestora do
Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDM), a qual deverá cumprir inapelavelmente
as atribuições contidas na Lei Municip al nº 1.104/2013, em especial o § 1º, do Art. 1º, desta Lei. (Redação
dada pelo Decreto nº 24/2015)
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo elencados para compor o Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM), nos
termos do que determina a Lei Municipal nº 1.104/2013:
I - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
Valdinei Costalonga (Membro Nato: Secretário Municipal de Fazenda);
II - Representante do Poder Executivo Municipal:
Luis Carlos Menditi (Assessor Técnico Especial do Gabinete);
III - Representante do Poder Executivo Municipal:
Karem Martins Campos (Coordenadora Administrativa);
IV - Representante da Sociedade Civil Organizada:
Eidimar de Andrade Cruz (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL);
V - Representante do Poder Legislativo Municipal:
Bruno das Neves Silva (Vereador).
Art. 3º Os servidores municipais, e demais membros, designados para integrar este
Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório ou gratificação, sendo
considerado de relevante serviço prestado ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy -
ES, 22 de abril de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.