O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.510, de 12 de fevereiro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bens imóveis no Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 15.514/2020; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno rural de 11.812,67 m² (onze mil e oitocentos e doze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), divididas em 5 (cinco) glebas, localizadas ao longo da Estrada de Jaqueira x Santo Eduardo, na Zona Rural do Município de Presidente Kennedy, caracterizado da seguinte forma:
I - Gleba nº 01, lote de
terra, de propriedade de Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, com área
total de 5.321,01 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.340,00
metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul em uma extensão
de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Vander Machado Ferreira e/ou que
de direito, a Leste numa extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes
de Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Oeste em uma extensão de
1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo;
I - Gleba nº 01, lote de terra, de propriedade de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, com área total de 5.321,01 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul em uma extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Leste numa extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Oeste em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo; (Redação dada pelo Decreto nº 45/2021)
II - Gleba nº 02, lote de terra, de propriedade da Magnitos Magnago Granitos Ltda e/ou quem de direito, com área total de 5.110,00 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 820,00 metros com área remanescente de Magnitos Magnago Granitos Ltda e/ou quem de direito, ao Sul numa extensão de 820,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, a Leste numa extensão de 820,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste numa extensão de 820,00 metros com a área remanescente de Magnitos Magnago Granitos Ltda e/ou quem de direito;
III - Gleba nº 03, lote de terra, de propriedade de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco de Assis Matta de Araújo e/ou quem de direito, com área total de 862,86 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 170,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul numa extensão de 170,00 metros com área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito, ao Leste numa extensão de 170,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste numa extensão de 170,00 metros com a área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito;
IV - Gleba nº 04, lote de terra, de propriedade de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco de Assis Matta de Araújo e/ou quem de direito, com área total de 342,06 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 82,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul numa extensão de 82,00 metros com área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito, ao Leste numa extensão de 82,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste numa extensão de 82,00 metros com a área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito.
V - Gleba nº 05, lote de terra, de propriedade de Emílio Cesar Costalonga e/ou quem de direito, com área total de 176,74 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 50,00 metros com a área remanescente de Emilio Cesar Costalonga e/ou quem de direito, ao Sul numa extensão de 50,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Leste numa extensão de 50,00 metros com a área remanescente de Emilio Cesar Costalonga e/ou quem de direito e a Oeste numa extensão de 50,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo.
Art. 2º Os bens imóveis mencionados no art. 1º destinar-se-ão à ampliação da estrada de rodagem que interliga as localidades de Jaqueira x Santo Eduardo, necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.