LEI Nº 1.510, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder desapropriação de área de terreno rural de 11.812,67 m² (onze mil e oitocentos e doze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), divididas em 5 (cinco) glebas, localizadas ao longo da Estrada de Jaqueira x Santo Eduardo, na Zona Rural do Município de Presidente Kennedy:

 

I – Gleba nº 01, lote de terra, de propriedade de Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, com área total de 5.321,01 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul em uma extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Vander Machado Ferreira e/ou que de direito, a Leste numa extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Oeste em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo;

 

I - Gleba nº 01, lote de terra, de propriedade de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, com área total de 5.321,01 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul em uma extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Leste numa extensão de 1.340,00 metros com a área remanescentes de Jair Matias Ferreira e Vander Machado Ferreira e/ou quem de direito, a Oeste em uma extensão de 1.340,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo; (Redação dada pela Lei nº 1524/2021)

 

II - Gleba nº 02, lote de terra, de propriedade da Magnitos Magnago Granitos Ltda e/ou quem de direito, com área total de 5.110,00 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 820,00 metros com área remanescente de Magnitos Magnago Granitos Ltda e/ou quem de direito, ao Sul numa extensão de 820,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, a Leste numa extensão de 820,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste numa extensão de 820,00 metros com a área remanescente de Magnitos Magnago Granitos Ltda e/ou quem de direito;

 

III - Gleba nº 03, lote de terra, de propriedade de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco de Assis Matta de Araújo e/ou quem de direito, com área total de 862,86 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 170,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul numa extensão de 170,00 metros com área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito, ao Leste numa extensão de 170,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste numa extensão de 170,00 metros com a área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito;

 

IV – Gleba nº 04, lote de terra, de propriedade de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco de Assis Matta de Araújo e/ou quem de direito, com área total de 342,06 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 82,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Sul numa extensão de 82,00 metros com área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito, ao Leste numa extensão de 82,00 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste numa extensão de 82,00 metros com a área remanescente de Roberta Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Francisco Matta de Araújo e/ou quem de direito;

 

V – Gleba nº 05, lote de terra, de propriedade de Emílio Cesar Costalonga e/ou quem de direito, com área total de  176,74 m², confrontando-se ao Norte uma extensão de 50,00 metros com a área remanescente de Emilio Cesar Costalonga e/ou quem de direito, ao Sul numa extensão de 50,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo, ao Leste numa extensão de 50,00 metros com a área remanescente de Emilio Cesar Costalonga e/ou quem de direito e a Oeste numa extensão de 50,00 metros com Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo.

 

 Parágrafo único. Os bens imóveis mencionados no caput deste artigo destinar-se-ão à ampliação da estrada de rodagem que interliga as localidades de Jaqueira x Santo Eduardo, necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 de fevereiro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.