REVOGADO PELO DECRETO Nº 35/2014
DECRETO
Nº 23, DE 22 DE ABRIL DE 2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 347, de 18 de fevereiro de 1992, define
o feriado móvel municipal em que se comemora o dia da Padroeira da Cidade de
Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO que o dia 1º de
maio é feriado nacional, em que se comemora o dia do Trabalhador;
CONSIDERANDO os Princípios da
economicidade e eficiência da Administração Pública e que não haverá prejuízo
para a prestação de serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º O feriado móvel do
dia 28 de abril de 2014 (segunda-feira) em que se comemora o dia de Nossa
Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, será transferido
para o dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida
prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de
escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse
público.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.