REVOGADO PELO DECRETO Nº 35/2014

 

DECRETO Nº 23, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

DEFINE FERIADO MÓVEL MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 347, de 18 de fevereiro de 1992, define o feriado móvel municipal em que se comemora o dia da Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é feriado nacional, em que se comemora o dia do Trabalhador;

 

CONSIDERANDO os Princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública e que não haverá prejuízo para a prestação de serviços públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O feriado móvel do dia 28 de abril de 2014 (segunda-feira) em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, será transferido para o dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira).

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de abril de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.