REVOGADO PELO DECRETO Nº 35/2014
DECRETO Nº 23, DE 22 DE ABRIL DE 2014
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 347, de 18 de fevereiro de 1992, define
o feriado móvel municipal em que se comemora o dia da Padroeira da Cidade de
Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é feriado nacional, em que se
comemora o dia do Trabalhador;
CONSIDERANDO os Princípios da economicidade e eficiência da
Administração Pública e que não haverá prejuízo para a prestação de serviços
públicos;
DECRETA:
Art. 1º O feriado móvel do dia 28 de abril de 2014
(segunda-feira) em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira
da Cidade de Presidente Kennedy, será transferido para o dia 02 de maio de 2014
(sexta-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os
órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades
essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.