A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município
e em observância a Lei Municipal nº 347 de 18 de
fevereiro de 1992.
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o dia 28 de abril de
2014 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa
Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto
na Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no
artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 23, de 22 de abril
de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.