REVOGADO PELO DECRETO Nº 22/2017

 

DECRETO Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE  2015

 

Institui o Grupo Gestor Local PARA Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência DETENTORAS do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

 

DECRETA

 

 

Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Art. 2º - O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos Gestores dos seguintes representantes das Secretarias Municipais:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Eloisa Monteiro;

Suplente: Mariani Souza Silva.

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Alessandra das Neves Lima;

Suplente: Hingrid de Souza Bayer Gomes.

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiana Silva Delecrode;

Suplente: Elaine Carvalho Marvila.

 

Parágrafo único – A Coordenação do Grupo Gestor Local ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º - A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela Assistente Social Eloisa Monteiro.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 111, de 01 de setembro de 2014.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de janeiro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.