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REVOGADO PELO DECRETO Nº 69/2017

 

DECRETO Nº 22, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

 

INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DETENTORAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos seguintes representantes da Secretarias Municipais:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Titular: Janaína Ramalho Nogueira Falcão;

Suplente: Ednéia Bittencourt

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Titular: Fernanda Fassarela;

Suplente: Carla Alves Tavares

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Fabiana Batista Ferreira Oliveira

Suplente: Alessandra Luzia da Gama Cotta

 

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Local ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela Assistente Social Janaína Ramalho Nogueira Falcão.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7, de 06 de janeiro de 2015.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de março de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.