REVOGADO PELO DECRETO Nº 69/2017
DECRETO Nº 22, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL PARA
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DETENTORAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, 12 de março de 2008, que
estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA
ESCOLA, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento
do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do
Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola,
composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos seguintes
representantes da Secretarias Municipais:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Janaína Ramalho Nogueira Falcão;
Suplente: Ednéia Bittencourt
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Fassarela;
Suplente: Carla Alves Tavares
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Fabiana Batista Ferreira Oliveira
Suplente: Alessandra Luzia da Gama Cotta
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Local ficará a cargo do titular da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do
Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na
escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela
Assistente Social Janaína Ramalho Nogueira Falcão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7, de 06 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 09 de março de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL