REVOGADO PELO DECRETO Nº 59/2015

 

DECRETO Nº 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2014, QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CESTA ALIMENTAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o Decreto Municipal nº 126/2014, o qual define critérios para a concessão da Cesta Alimentação.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera Artigo 6º do Decreto Municipal nº 126, de 22 de Dezembro de 2014, que define critérios para a concessão da Cesta Alimentação no Município de Presidente Kennedy, instituído pela Lei Municipal nº 589, 25 de Junho de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A Cesta Básica será composta pelos itens a seguir descriminados: 05 kg de arroz tipo 1,02 kg de feijão tipo 1,05 kg de açúcar cristal, 01 kg de farinha de mandioca tipo 1,03 kg de macarrão espaguete, 500g de pó de café fino, 01 kg de fubá, 01 unidade de óleo de soja 900 ml (pet), 400 g de leite em pó integral, 01 kg de sal refinado, 400 g de biscoito maisena, 400g de biscoito cream cracker, 01 kg de canjiquinha, 02 kg de carne bovina salgada, 400g de achocolatado em pó, a serem adquiridos mediante normas e regras.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de fevereiro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

RICARDO VASCONCELOS CORDEIRO

Secretário Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.