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DECRETO Nº 21, DE 08 DE MARÇO DE 2017

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.295/2016 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências, DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Verde Areia Minerações LTDA ME, situado na Estrada Pública Presidente Kennedy x Santa Lúcia, s/n, neste Município, confrontando ao sul, numa extensão de 63,86 metros com a Estrada Presidente Kennedy x Santa Lúcia, ao norte numa extensão de 63,00 metros com Verde Areia Minerações LTDA ME, a leste numa extensão de 67,10 metros com Verde Areia Minerações LTDA ME e a oeste numa extensão de 61,60 metros com Eidimar de Andrade Cruz, possuindo área total de 4.003,00 m², conforme as seguintes coordenadas 12º 10` 50" NE, 89º24`33" SW, 13º55`19" SW, 85º21`29" SE.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à realocação e ampliação da estrutura do entreposto de carnes e construção de estrutura para armazenamento de materiais diversos destinados à implantação de cisternas, poços artesianos e mini estações de tratamento de esgoto, necessários a implantação do Programa Olho D`Água.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 030.001.20.122.0013.650, Elementos de Despesa: 44906100000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10, de 26 de janeiro de 2017.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de março de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.