DECRETO Nº 21, DE 08
DE MARÇO DE 2017
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.295/2016 que autoriza o Executivo
Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Verde Areia Minerações LTDA
ME, situado na Estrada Pública Presidente Kennedy x Santa Lúcia, s/n, neste
Município, confrontando ao sul, numa extensão de 63,86 metros com a Estrada Presidente
Kennedy x Santa Lúcia, ao norte numa extensão de 63,00 metros com Verde Areia
Minerações LTDA ME, a leste numa extensão de 67,10 metros com Verde Areia
Minerações LTDA ME e a oeste numa extensão de 61,60 metros com Eidimar de
Andrade Cruz, possuindo área total de 4.003,00 m², conforme as seguintes
coordenadas 12º 10` 50" NE, 89º24`33" SW, 13º55`19" SW,
85º21`29" SE.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto
se destina à realocação e ampliação da estrutura do entreposto de carnes e
construção de estrutura para armazenamento de materiais diversos destinados à
implantação de cisternas, poços artesianos e mini estações de tratamento de
esgoto, necessários a implantação do Programa Olho D`Água.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a
desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com
as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de
imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade: 030.001.20.122.0013.650, Elementos de
Despesa: 44906100000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10, de 26 de janeiro de 2017.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 08 de março de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL