A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy,
Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na Estrada Pública Presidente
Kennedy x Santa Lúcia, s/n, neste Município, confrontando ao sul, numa extensão
de 63,00 metros com a Estrada Presidente Kennedy x Santa Lúcia, ao norte numa
extensão de 63, 00 metros com Marcos Vivacqua Novaes,
a leste numa extensão de 67,10 metros com Marcos Vivácqua
Novaes e a oeste numa extensão de 61,60 metros com Eidimar
de Andrade Cruz, possuindo área total de 4.003,00 m².
Parágrafo único. O imóvel mencionado no
caput deste artigo conta com um pequeno curral em alvenaria e estrutura de
cobertura em madeira e cercas.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do
orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 12 dezembro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.