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LEI Nº 1295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na Estrada Pública Presidente Kennedy x Santa Lúcia, s/n, neste Município, confrontando ao sul, numa extensão de 63,00 metros com a Estrada Presidente Kennedy x Santa Lúcia, ao norte numa extensão de 63, 00 metros com Marcos Vivacqua Novaes, a leste numa extensão de 67,10 metros com Marcos Vivácqua Novaes e a oeste numa extensão de 61,60 metros com Eidimar de Andrade Cruz, possuindo área total de 4.003,00 m².

 

Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo conta com um pequeno curral em alvenaria e estrutura de cobertura em madeira e cercas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 dezembro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.