DECRETO Nº 19, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO Nº. 88/2018, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.380/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município, e o teor do processo administrativo nº. 21.969/2021, decreta:

 

Art. 1º Altera inciso III do art. 43, § 2º e inciso IV do art. 96, do Decreto nº 88, de 27 de setembro de 2018, que regulamenta o serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Presidente Kennedy/ES, instituído pela Lei nº 1.380/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 43..............................................................................................

 

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III – ser, preferencialmente, isolados e/ou possuir acesso independente de residências e outras dependências. (NR)

 

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Art. 96 .............................................................................................

 

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§ 2º Os modelos de carimbos de inspeção a serem usados nos rótulos de produtos alimentícios registrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, dispostos no Anexo II deste Decreto, obedecerão às seguintes especificações: (NR)

 

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IV – A arte para a confecção do carimbo/SELO será disponibilizada somente após a tramitação e conclusão do processo. (NR)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 95, de 11 de outubro de 2007.

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de março de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.