REVOGADO PELO DECRETO N° 7/2019
DECRETO Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67
Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
o artigo 314 da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro
de 2008 –
Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337 do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA
Art. 1º O índice para
atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública
Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida
Ativa para o exercício de 2018 é de 2,94% (dois inteiros, noventa e quatro
centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Art. 2º A Unidade Fiscal
Municipal do Município de Presidente Kennedy – UPM/PK – para o exercício financeiro de 2018, a vigorar a partir
do dia 1º de janeiro de 2018, fica definida em R$ 41,12 (quarenta e um reais e
doze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de
2018, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 094, de 29 de dezembro de 2016.
Presidente Kennedy -
ES, 19 de fevereiro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
ANQUIZES MEIRELLES
CUNHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.