REVOGADO PELO DECRETO N° 7/2019

 

DECRETO Nº 16, DE  19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 314 da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337 do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA

 

Art. 1º O índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2018 é de 2,94% (dois inteiros, noventa e quatro centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º A Unidade Fiscal Municipal do Município de Presidente Kennedy – UPM/PK – para o exercício financeiro de 2018, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2018, fica definida em R$ 41,12 (quarenta e um reais e doze centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 094, de 29 de dezembro de 2016.

 

Presidente Kennedy - ES, 19 de fevereiro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

ANQUIZES MEIRELLES CUNHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.