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REVOGADO PELO DECRETO Nº 16/2018

 

DECRETO Nº 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 314 da Lei Complementar nº 02 de 19 de dezembro de 2008 - Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337 do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA:

 

Art. 1º O índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2017 é de 6,58% (seis inteiros, cinquenta e oito centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 2º A Unidade Fiscal Municipal do Município de Presidente Kennedy - UPM/PK - para o exercício financeiro de 2017, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2017, fica definida em R$ 39,95 (trinta e nove reais, noventa e cinco centavos).

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 29 de dezembro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

NEUZA LEAL CORREA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.