REVOGADO PELO DECRETO Nº 16/2018
DECRETO
Nº 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
FIXA
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO E INSCRITOS OU NÃO
EM DÍVIDA ATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 67
Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 314 da Lei Complementar nº 02 de 19 de dezembro
de 2008 - Código Tributário Municipal,
regulamentado através do artigo 337 do
Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O
índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda
Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não
em Dívida Ativa para o exercício de 2017 é de 6,58% (seis inteiros, cinquenta e
oito centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Art. 2º A
Unidade Fiscal Municipal do Município de Presidente Kennedy - UPM/PK - para o
exercício financeiro de 2017, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2017,
fica definida em R$ 39,95 (trinta e nove reais, noventa e cinco centavos).
Art. 3º Esse
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 29 de dezembro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
NEUZA
LEAL CORREA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.