DECRETO Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2013
ALTERA O DECRETO Nº 021/2009 QUE APROVOU O SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Altera o §
1º do artigo
6º Decreto nº 21, de 18 de março de 2009 que Aprovou o Sistema Único de
Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy para os fins
previstos no artigo 34 da Lei nº 8.666/1993, alterado pelo Decreto nº 034A, de 27 de abril de 2009, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 1º A Comissão Permanente de Cadastro, de que trata o caput
deste artigo, será constituída de cinco membros indicados pelo Chefe do
Executivo Municipal, sendo todos servidores do Município de Presidente Kennedy,
e será composta por no mínimo um servidor da Divisão de Tributação. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 034A, de 27 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.