(REVOGADO PELO DECRETO Nº 44/2019)

 

DECRETO Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA O DECRETO Nº 021/2009 QUE APROVOU O SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Altera o § 1º do artigo 6º Decreto nº 21, de 18 de março de 2009 que Aprovou o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy para os fins previstos no artigo 34 da Lei nº 8.666/1993, alterado pelo Decreto nº 034A, de 27 de abril de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º (...)

 

§ 1º A Comissão Permanente de Cadastro, de que trata o caput deste artigo, será constituída de cinco membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo todos servidores do Município de Presidente Kennedy, e será composta por no mínimo um servidor da Divisão de Tributação. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 034A, de 27 de abril de 2009.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de março de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.