O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal nº. 852/2009 e alterações, decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros para
comporem a Comissão Permanente de Licitação:
I – Presidente: Leonardo dos Santos;
I -
Presidente: Selma Henrique de Souza; (Redação
dada pelo Decreto n° 85/2020)
II – Secretário: Vanderson de Souza Bayer;
III – Membro: Malaquias Santos da Silva;
IV – Membro: Rômulo Brandão Fernandes;
V – Membro: Dinalva Silva C. da Costa.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou
impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no
inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram
esta Comissão.
Art. 2º Fica designado o servidor
Leonardo dos Santos para exercer o encargo de Pregoeiro do Município de
Presidente Kennedy/ES, sendo este auxiliado por uma equipe de apoio composta
pelos seguintes servidores:
Art. 2º Fica
designada a servidora Karina Costalonga para exercer o encargo de Pregoeira do
Município de Presidente Kennedy/ES, sendo auxiliada por uma equipe de apoio
composta pelos seguintes servidores: (Redação
dada pelo Decreto n° 54/2020)
I – Selma Henriques de Souza;
I – Danielle
Fontana Sedano; (Redação
dada pelo Decreto n° 23/2020)
II – Rômulo Brandão Fernandes
III – Dinalva Silva C. da Costa.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do
Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro
e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de
Administração designará, para substituí-los no processo, outro Servidor
qualificado pertencente ao quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto
serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos servidores públicos
participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a
Gratificação por Participação em Licitação (GPL), conforme disposto no art. 1º
da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de
atualização, nos termos do §
2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescido de um inteiro, conforme autorizado no art.
4º
da Lei nº 852/ 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto
nº. 110, de 24 de outubro de 2019.
Presidente
Kennedy-ES, 09 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.