REVOGADO PELO DECRETO N° 16/2021

 

DECRETO Nº 131, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto Compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 852/2009 e alterações, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:

 

I – Presidente: Leonardo dos Santos;

 

I - Presidente: Selma Henrique de Souza; (Redação dada pelo Decreto n° 85/2020)

 

II – Secretário: Vanderson de Souza Bayer;

 

III – Membro: Malaquias Santos da Silva;

 

IV – Membro: Rômulo Brandão Fernandes;

 

V – Membro: Dinalva Silva C. da Costa.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designado o servidor Leonardo dos Santos para exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo este auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

Art. 2º Fica designada a servidora Karina Costalonga para exercer o encargo de Pregoeira do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto n° 54/2020)

 

I – Selma Henriques de Souza;

 

I Danielle Fontana Sedano; (Redação dada pelo Decreto n° 23/2020)

 

II – Rômulo Brandão Fernandes

 

III Dinalva Silva C. da Costa.

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los no processo, outro Servidor qualificado pertencente ao quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL), conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescido de um inteiro, conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/ 2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 110, de 24 de outubro de 2019.

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de dezembro de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.