DECRETO Nº 112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 003/2018, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 060, de 27 de setembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPOP nº 003/2018, referente ao Sistema de Projetos e Obras Públicas (SPOP), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre as obras públicas municipais no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Obras) a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 11 de dezembro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS – SPOP

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP nº 003/2018

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Versão: 01.

 

Data: 11/12/2018.

 

Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 112/2018.

 

Unidade Setorial Responsável: Secretaria Municipal de Obras.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1° A presente Instrução Normativa visa disciplinar procedimentos para divulgação de informações sobre as obras públicas municipais no portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

CAPÍTULO ii

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Presidente Kennedy/ES, seja da Administração Direta, Indireta e/ou Fundacional, os quais deverão adotar os procedimentos padrões ora estabelecidos no que se refere ao Sistema de Serviços Gerais.

 

CAPÍTULO iii

DO FUNDAMENTO LEGAL

 

Art. 3° A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações:

 

I - Constituição Federal;

 

II - Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES;

 

III - Lei Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais);

 

IV - Lei Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES;

 

V - Decreto Municipal nº 060/2013, que regulamentou a Lei Municipal nº 1.076/2013;

 

VI - Instrução Normativa SCI nº 001 /2013, que disciplinou os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento das Instruções Normativas em âmbito Municipal;

 

VII - Lei Municipal nº 806/2009 (Estrutura Administrativa Municipal);

 

VIII - Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

 

IX - Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES);

 

X - Resolução TCEES nº 227/2011 , alterada pela Resolução TCEES nº 257/2013, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno no âmbito dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

XI - Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

XII - Instrução Normativa SCS nº 001 /2015 (Dispõe sobre a Divulgação de Campanhas Institucionais e dá Outras Providências);

 

XIII - Resolução TC nº 245/2012 (Dispõe sobre o Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - GEO-OBRAS ES e estabelece procedimentos de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, executados pelas unidades gestoras estaduais e municipais e dá outras providências);

 

XIV - Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação Federal);

 

XV - Lei Municipal nº 1.082/2013 (Regula o Acesso à Informação no Âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES);

 

XVI - Demais legislações pertinentes ao assunto;

 

CAPÍTULO IV

DOS CONCEITOS

 

Art. 4° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

 

I - Instrução Normativa: Documento que estabelece os procedimentos a serem adotadas objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho.

 

II - Ponto de Controle: aspectos relevantes em um Sistema Administrativo, integrantes das rotinas de trabalho sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, prescindam de procedimento de controle;

 

III- Sistema de Controle Interno: Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao da estrutura organizacional sob coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno;

 

IV - Unidade Responsável pela elaboração da presente Instrução Normativa: Secretaria Municipal de Obras.

 

V - Unidades Executaras: Todas as Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

VI - Sanções administrativas: cominações legais aplicadas ao contratado, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado;

 

VII - Serviço: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção e trabalhos técnico-profissionais;

 

VIII - Fiscal do Contrato: é o representante da Administração Municipal, formalmente indicado pelo Secretário Municipal Competente, que deverá acompanhar a execução do contrato e o cumprimento de seus prazos e regras, agir de forma pró-ativa e preventiva, ter conhecimento técnico do. objeto da contratação constante no Termo de Referência ou Projeto Básico, realizar encaminhamento das ações relativas à aplicação de penalidades, além de buscar os resultados esperados quando da contratação;

 

IX - Gestão de Contratos: A gestão de contratos é um conjunto de procedimentos administrativos que envolvem a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a intervenção na execução contratual, de tal forma que garanta a fiel observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, que tem como fundamento o atendimento de uma necessidade pública;

 

X - Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - GEOOBRAS: é um software desenvolvido para gerenciar as informações das obras executadas em todos os Órgãos das esferas Municipal e Estadual, referentes à execução físico-financeira de obras públicas, mediante o georreferenciamento de dados cadastrais, fotografias convencionais e imagens de satélite.

 

XI - Setores Executores dos Trabalhos: Composto por profissionais capacitados para execução dos serviços solicitados e pelos chefes de divisão de setor e encarregados.

 

XII - Obra Paralisada: Obra contratada que esteja com as atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.

 

XIII - Publicidade Institucional: é a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, campanhas, metas, produtos e resultados das ações realizadas pela Administração Pública, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade;

 

XIV - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

 

XV - Portal da Transparência: site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre a destinação dos recursos públicos, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública;

 

XVI - Obra Pública: conjunto de atividades nas quais se altera a aparência, estrutura ou forma de uma edificação pública ou parte dela.

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 5° Compete a Unidade Responsável pela elaboração da presente Instrução Normativa:

 

I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;

 

II - Promover discussões técnicas com as demais Unidades Executoras e com a Unidade de Coordenação de Controle Interno a fim de definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

 

Art. 6° Compete as Unidades Executoras:

 

I - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização;

 

II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

 

III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

 

IV - Cumprir as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

 

Art. 7° Compete a Unidade de Coordenação do Controle Interno:

 

I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

 

II - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;

 

III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 8º Todas as Obras Públicas realizadas no âmbito do Município de Presidente Kennedy, deverão ter sua divulgação no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy realizada pela Secretaria Municipal de Obras, a partir da assinatura do Contrato.

 

Parágrafo único. Deve a Secretaria Municipal de Obras indicar servidor que ficará responsável pela inserção das informações inerentes as Obras Públicas Municipais no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 9° O servidor responsável pela fiscalização do Contrato, devidamente nomeado, deverá preencher formulário descrevendo a situação da Obra Pública Municipal, e enviar ao servidor designado para inserir as informações no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 10° Após o recebimento das informações, por meio de protocolo, o servidor designado deverá inserir a informação no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy no prazo máximo de 24 horas.

 

Parágrafo único. Deverá toda a informação sobre a execução da Obra Pública, conter o telefone do órgão público municipal e nome do servidor designado com responsável pela fiscalização da obra.

 

Art. 11 Toda informação inserida no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, deverá possuir como anexo, o documento que ensejou a informação, com a indicação do número do protocolo e do fiscal responsável pelo contrato.

 

Parágrafo único. As informações deverão estar em local de fácil acesso e visibilidade de toda a população.

 

Art. 12 As informações a serem inseridas, compreendem desde a data de assinatura do contrato, data da emissão da ordem de serviço, planilhas de acompanhamento da obra, Memorial descritivo, Cronograma físico-financeiro, empenho, Livro de Ocorrências ou Diário de Obra, que permitam informar a situação de execução da Obra.

 

Art. 13 Em sendo verificada a paralização da Obra deverá o fiscal do Contrato, elaborar Termo de Paralisação da Obra, com as informações inerentes ao motivo que ensejou a paralisação da Obra, e encaminhar para que seja inserida a informação no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

§1° Nos casos de paralisação de obras públicas, deverá ser inserida informação detalhada no Portal da Transparência, com exposição clara dos motivos que ensejaram a paralisação e o período da interrupção, devendo constar como anexo, Termo de Paralisação da Obra elaborado pelo fiscal do Contrato.

 

§2° O Termo de Paralisação da Obra, além de ser anexado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, deverá obrigatoriamente ser inserido no Sistema do GEO-OBRASrrCEES e publicado na forma do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 14 Deverá ser inserido no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, informações quanto ao período de execução da obra, indicando o percentual de serviço realizado, através de relatórios de Medição elaborados pelo Fiscal do Contrato.

 

Art. 15 As obrigações inerentes ao Fiscal do Contrato, quanto ao preenchimento das informações sobre as Obras Públicas realizadas no âmbito do Município de Presidente Kennedy-ES, e envio para publicação no Portal da Transparência, não o exime da responsabilidade de prestar as informações ao servidor responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema GEO-OBRAS (TCE/ES), sobre as obra públicas e demais informações necessárias ao fiel cumprimento da publicidade dos atos administrativos.

 

CAPÍTULO IX

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 16 Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos legais, bem como manter o processo de melhoria contínua.

 

Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação e vincula a atuação de todos os servidores integrantes da estrutura organizacional do Município de Presidente Kennedy

 

Art. 18 Caberá à Unidade Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Obras) a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.

 

CAPÍTULO VIII

DA APROVAÇÃO

 

Art. 19 E por estar de acordo, firmo a presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de dezembro de 2018.

 

MIGUEL ÂNGELO LIMA QUALHANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

Município de Presidente Kennedy

 

CHARLENE CARVALHO SECCHIN

Responsável pelo Sistema de Projetos e

Obras Públicas

Município de Presidente Kennedy

 

EDILENE PAZ DOS SANTOS

CONTROLADORA GERAL

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY