O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do art. 11 e demais disposições do Decreto Municipal nº 088, de 27 de setembro de 2018, com o fito de dar efetividade às atividades do Serviço de Inspeção Municipal – S. I. M., decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a estrutura organizacional do Serviço de Inspeção Municipal - S. I. M., vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:
I - Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal:
a) Hélio Carlos Barcelos Matias.
II - Setor de Controle e Documentação:
a) Débora Costalonga
Bahiense.
III - Equipe Técnica:
a) Nayara de Oliveira Moroni - Técnica em
Agropecuária;
b) Lorena Ramalho da Cunha - Médica Veterinária;
c) Marlon Biazatti Altoé - Engenheiro Agrônomo.
I - Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 18/2022)
a) Zilca Aparecida Conceição Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 18/2022)
II - Setor de Controle e Documentação: (Redação dada pelo Decreto nº 18/2022)
a) Luciana Fraga Baiense.
(Redação
dada pelo Decreto nº 18/2022)
a)
Débora Costalonga Bahiense.(Redação dada pelo Decreto nº 35/2023)
III - Equipe Técnica: (Redação dada pelo Decreto nº 18/2022)
a) Nayara Bruna Oliveira
Moroni - Técnica em Agropecuária; (Redação
dada pelo Decreto nº 18/2022)
b) Douglas Guilhen Scherrer- Médico
Veterinário; (Redação
dada pelo Decreto nº 18/2022)
b) Lorena Ramalho da Cunha –
Médica Veterinária; (Redação dada pelo Decreto nº
35/2023)
c) Leandro Guarnier de Aguiar - Técnico em Agropecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 18/2022)
Art. 2º A Equipe que desenvolve o Serviço de Inspeção Municipal será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 3º As atribuições, responsabilidades e demais disposições correlatas estão previstas na Lei Municipal nº 1.380, de 08 de maio de 2018 e no Decreto Municipal nº 088, de 27 de setembro de 2018.
Art. 4º Os servidores designados para integrar a estrutura organizacional do Serviço de Inspeção Municipal não farão jus a acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Presidente Kennedy-ES, 29 de outubro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.