A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o
Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES, nos termos
do art. 12, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.121, de 29 de maio de 2014:
I - Representantes do Município:
a) Coordenador: Miguel Abreu Júnior (Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico);
b) Membro: Orlando Colodeti (Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca);
c) Membro: Jorge Barreto Ramos (Secretaria Municipal de Fazenda);
d) Membro: Helen Amaro Hernandes
(Secretaria Municipal de Assistência Social);
e) Membro: Luiz Sérgio Silva Jordão (Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer).
II - Representantes da Feira Livre:
a) Membro: Maria Aparecida
Rodrigues;
b) Membro:
Auriete Henrique Barcelos;
c) Membro:
Janilço Oliveira das Neves;
d) Membro: Everaldo dos Santos
Filho.
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos
trabalhos da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES;
II - Ouvir os
produtores familiares, agroecológicos e convencionais, para promover a interface
na produção com o mercado varejista;
III - Atender a
orientação estratégica oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão
subordinados, pertinentes ao projeto.
Art. 3º Os servidores designados para integrar esta Comissão não
farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13, de 06
de fevereiro de 2018.
Presidente Kennedy-ES, 26 de novembro de 2018.
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.