DECRETO Nº 106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor da Feira Livre do Município de Presidente Kennedy/ES, nos termos do art. 12, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.121, de 29 de maio de 2014:

 

I - Representantes do Município:

 

a) Coordenador: Miguel Abreu Júnior (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico);

b) Membro: Orlando Colodeti (Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca);

c) Membro: Jorge Barreto Ramos (Secretaria Municipal de Fazenda);

d) Membro: Helen Amaro Hernandes (Secretaria Municipal de Assistência Social);

e) Membro: Luiz Sérgio Silva Jordão (Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer).

 

II - Representantes da Feira Livre:

 

a) Membro: Maria Aparecida Rodrigues;

b) Membro: Auriete Henrique Barcelos;

c) Membro: Janilço Oliveira das Neves;

d) Membro: Everaldo dos Santos Filho.

 

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

 

I - Gerir, executar, mobilizar e avaliar o andamento dos trabalhos da Feira Livre de Presidente Kennedy/ES;

 

II - Ouvir os produtores familiares, agroecológicos e convencionais, para promover a interface na produção com o mercado varejista;

 

III - Atender a orientação estratégica oferecida pelos secretários municipais, ao qual estão subordinados, pertinentes ao projeto.

 

Art. 3º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13, de 06 de fevereiro de 2018.

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de novembro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.