REVOGADO PELO DECRETO 103/2019
DECRETO Nº 103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
NOMEIA MEMBROS PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDECA)
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e,
Considerando o disposto na Lei
Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência e, em conformidade com a
Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo VII
e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) no âmbito do
Município de Presidente Kennedy:
I) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Márcia Oliveira Pereira Chaves;
Suplente: Magna Terra Jordão.
II) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Helder Lemes Vasconcelos;
Suplente: Simone Santos da Mota.
III) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Bruna Galvão;
Suplente: Bruna Barreto Pereira.
IV) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Valdinei Costalonga;
Suplente: Leonardo Barreto da Costa.
V) Representante da Associação Escola-Comunidade (AEC):
Titular: Alessandro Erik Bicalho;
Suplente: Bethânia Fricks Jordão Belônia Mota.
VI) Representante da Instituição da Área de Atendimento das Pessoas
Portadoras de Deficiências (PESTALOZZI):
Titular: Micheline de Almeida Terra Melo;
Suplente: Fabiana Peçanha Piassi.
VII) Representante do Conselho das Igrejas Evangélicas:
Titular: Adeir José Teixeira;
Suplente: Humberto Alencar Oliveira Maia.
VIII) Representante da Pastoral da Juventude:
Titular: Taciana Paganotti Rizzo;
Suplente: Tereza dos Santos Salmar.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste
Decreto é de 02 (dois) anos cujo exercício da função não será remunerado e é
considerado de alta relevância pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 056, de 10 de setembro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.