REVOGADO PELO DECRETO 103/2019

 

DECRETO Nº 103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDECA) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e,

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 741, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência e, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo VII e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) no âmbito do Município de Presidente Kennedy:

 

I) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Márcia Oliveira Pereira Chaves;

Suplente: Magna Terra Jordão.

 

II) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Helder Lemes Vasconcelos;

Suplente: Simone Santos da Mota.

 

III) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Bruna Galvão;

Suplente: Bruna Barreto Pereira.

 

IV) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Titular: Valdinei Costalonga;

Suplente: Leonardo Barreto da Costa.

 

V) Representante da Associação Escola-Comunidade (AEC):

 

Titular: Alessandro Erik Bicalho;

Suplente: Bethânia Fricks Jordão Belônia Mota.

 

VI) Representante da Instituição da Área de Atendimento das Pessoas Portadoras de Deficiências (PESTALOZZI):

 

Titular: Micheline de Almeida Terra Melo;

Suplente: Fabiana Peçanha Piassi.

 

VII) Representante do Conselho das Igrejas Evangélicas:

 

Titular: Adeir José Teixeira;

Suplente: Humberto Alencar Oliveira Maia.

 

VIII) Representante da Pastoral da Juventude:

 

Titular: Taciana Paganotti Rizzo;

Suplente: Tereza dos Santos Salmar.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto é de 02 (dois) anos cujo exercício da função não será remunerado e é considerado de alta relevância pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 056, de 10 de setembro de 2013.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.