DECRETO
Nº 100, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
DESIGNA
COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS
SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.440, de 27 de setembro
de 2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Geral de execução, acompanhamento e fiscalização dos Processos
Seletivos Simplificados do Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 2º A Comissão Geral de
Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados
será composta por 05 (cinco) servidores, conforme composição discriminada a
seguir:
I - Presidente: Emília Lopes Feitosa;
I – Presidente: Izadora Cordeiro dos Santos; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 17/2022)
(Redação
dada pelo Decreto n° 83/2020)
II - Membro: Byanka Simião Santos Soares;
II – Membro: Gisleia Brandão dos Santos;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 17/2022)
(Redação
dada pelo Decreto n° 83/2020)
III - Membro: Elenilsa de Fátima Santana
Barcelos;
IV - Membro: André Luiz Guedes Balestrero;
IV – Membro: Jorgian de Lima Gomes. (Redação
dada pelo Decreto n° 83/2020)
IV – Membro: Olimara da Silva Souza Guilherme. (Redação dada
pelo Decreto nº 08/2022)
V - Membro: Gleicimar Gomes de Menezes.
V – Membro:
Alexandre Wanderley de Almeida. (Redação dada pelo Decreto nº 08/2022)
§ 1º
Para cada Processo Seletivo Simplificado poderá ser designada, de acordo com a
necessidade, equipe de apoio composta por servidores que deverão estar lotados
na secretaria responsável pelo processo seletivo, a fim de auxiliar a Comissão
Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos
Simplificados.
§ 2º Em
caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão descrita no caput
deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram a Comissão.
Art. 3º Esta Comissão será
assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º À Comissão
instituída por este Decreto compete a criação e manutenção de banco de dados
relativas as contratações temporárias de profissionais para exercerem as
funções descritas em regulamento próprio.
Parágrafo único. A Comissão
reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a conclusão do banco de dados,
fazendo constar em ata todas as ações e decisões do acompanhamento.
Art. 5º Aos servidores
designados para integrar a comissão instituída por este Decreto, será concedida
gratificação na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 1.440, de 27 de setembro
de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial ao Decreto
n° 055, de 19 de junho de 2017.
Presidente
Kennedy-ES, 27 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.