REVOGADO PELO DECRETO N° 33/2022

 

DECRETO Nº 100, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

DESIGNA COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.440, de 27 de setembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Geral de execução, acompanhamento e fiscalização dos Processos Seletivos Simplificados do Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 2º A Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados será composta por 05 (cinco) servidores, conforme composição discriminada a seguir:

 

I – Presidente: Izadora Cordeiro dos Santos; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 17/2022)

(Redação dada pelo Decreto n° 83/2020)

 

II – Membro: Gisleia Brandão dos Santos; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 17/2022)

(Redação dada pelo Decreto n° 83/2020)

 

III - Membro: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos;

 

IV – Membro: Olimara da Silva Souza Guilherme. (Redação dada pelo Decreto nº 08/2022)

(Redação dada pelo Decreto n° 83/2020)

 

V – Membro: Alexandre Wanderley de Almeida. (Redação dada pelo Decreto nº 08/2022)

 

§ 1º Para cada Processo Seletivo Simplificado poderá ser designada, de acordo com a necessidade, equipe de apoio composta por servidores que deverão estar lotados na secretaria responsável pelo processo seletivo, a fim de auxiliar a Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão descrita no caput deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram a Comissão.

 

Art. 3º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 4º À Comissão instituída por este Decreto compete a criação e manutenção de banco de dados relativas as contratações temporárias de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.

 

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a conclusão do banco de dados, fazendo constar em ata todas as ações e decisões do acompanhamento.

 

Art. 5º Aos servidores designados para integrar a comissão instituída por este Decreto, será concedida gratificação na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 1.440, de 27 de setembro de 2019.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 055, de 19 de junho de 2017.

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de setembro de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.