REVOGADA PELA LEI Nº 1.372/2018

 

LEI Nº 952, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE DESPORTO ESCOLAR - FECADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Federação Capixaba de Desporto Escolar - FECADE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter esportivo educacional, constituído pelas instituições de ensino fundamental e médio, público e privado, do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a formação e manutenção de um centro de treinamento de práticas desportivas no Município de Presidente Kennedy. (Redação dada pela Lei nº 1.111/2013)

 

Art. 2º Para a efetivação deste convenio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior, para concretizar a realização da formação e manutenção de um centro de treinamento de práticas desportivas no Município de Presidente Kennedy. (Redação dada pela Lei nº 1.111/2013)

 

Art. 3º O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e legislações correspondentes.

 

Art. 4º O convênio terá a vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os participes, em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 5º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Convênio.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Esporte.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 15 de março de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.