LEI
Nº 1.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº
952/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FEDERAÇÃO CAPIXABA DE DESPORTO ESCOLAR - FECADE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art.
1º, da Lei nº 952, de 15 de março de 2011, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Federação
Capixaba de Desporto Escolar - FECADE, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, de caráter esportivo educacional, constituído pelas
instituições de ensino fundamental e médio, público e privado, do Estado do
Espírito Santo, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a formação
e manutenção de um centro de treinamento de práticas desportivas no Município
de Presidente Kennedy.
Art. 2º Altera o art.
2º, da Lei nº 952, de 15 de março de 2011, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Para a efetivação deste convenio fica o Município de Presidente
Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior, para concretizar a
realização da formação e manutenção de um centro de treinamento de
práticas desportivas no Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios
e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta lei será regulamentada
no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 27 de dezembro de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.