LEI Nº 1.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI Nº 952/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE DESPORTO ESCOLAR - FECADE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 952, de 15 de março de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Federação Capixaba de Desporto Escolar - FECADE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter esportivo educacional, constituído pelas instituições de ensino fundamental e médio, público e privado, do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a formação e manutenção de um centro de treinamento de práticas desportivas no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei nº 952, de 15 de março de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para a efetivação deste convenio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior, para concretizar a realização da formação e manutenção de um centro de treinamento de práticas desportivas no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de dezembro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.