LEI Nº 620, De 30 de dezembro de 2004

 

ESTIMA A RECEITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Presidente Kennedy-Es para o exercício de 2005, composto de Receitas e Despesas municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.358.900,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e novecentos reais)

 

Art. 2º. A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITAS CORRENTES.................................................................... R$ 18.862.600,00

1.1- Receitas Tributárias............................................................................. R$ 740.750,00

1.2- Receitas de Contribuições................................................................... R$ 8.400.000,00

1.2- Receitas Patrimoniais............................................................................ R$ 196.000,00

1.3- Receitas Agropecuárias........................................................................... R$ 13.000,00

1.4- Receitas e Serviços............................................................................... R$ 10.000,00

1.5- Transferências Correntes.................................................................... R$ 8.280.650,00

1.6- Outras Receitas Correntes..................................................................... R$ 132.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL........................................................................ R$ 586.500,00

2.1- Operação de Crédito.............................................................................. R$ 44.000,00

2.2- Alienação de Bens................................................................................ R$ 19.500,00

2.3- Transferências de Capital..................................................................... R$ 510.000,00

2.4- Outras Receitas de Capital...................................................................... R$ 13.000,00

TOTAL GERAL........................................................................................ R$ 18.358.900,00

 

Art. 3º. A despesa fixada a conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades.

 

1- PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal....................................................................................... R$ 792.000,00

Total do Poder Legislativo............................................................................ R$ 792.000,00

 

2- PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito................................................................................... R$ 330.000,00

Assessoria Técnica..................................................................................... R$ 653.000,00

Secretaria Municipal de Finanças................................................................... R$ 510.000,00

Secretaria Municipal de Administração.......................................................... R$ 1.183.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................. R$ 4.743.455,00

Secretaria Municipal de Obras.................................................................... R$ 1.915.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Públicos........................................................ R$ 726.000,00

Secretaria Municipal de Saúde.................................................................... R$ 2.998.500,00

Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................... R$ 796.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.............................................. R$ 1.555.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.............................................. R$ 833.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente........................................................... R$ 280.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento............................................................. R$ 125.500,00

Reserva de Contingência............................................................................. R$ 917.945,00

Total do Poder Executivo........................................................................ R$ 17.566.900,00

TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 18.358.900,00

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter a dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções n.º 94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art.5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos à definida no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 645/2005)

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos à definida no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/94 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de dezembro de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.