A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. O Orçamento Geral do Município de Presidente
Kennedy-Es para o exercício de 2005, composto de Receitas e Despesas
municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.358.900,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil
e novecentos reais)
Art.
2º. A Receita decorrerá de arrecadação de
tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES....................................................................
R$ 18.862.600,00
1.1- Receitas Tributárias............................................................................. R$ 740.750,00
1.2- Receitas de Contribuições................................................................... R$ 8.400.000,00
1.2- Receitas Patrimoniais............................................................................ R$ 196.000,00
1.3- Receitas Agropecuárias........................................................................... R$ 13.000,00
1.4- Receitas e Serviços............................................................................... R$ 10.000,00
1.5- Transferências Correntes.................................................................... R$ 8.280.650,00
1.6- Outras Receitas Correntes..................................................................... R$ 132.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL........................................................................
R$ 586.500,00
2.1- Operação de Crédito.............................................................................. R$ 44.000,00
2.2- Alienação de Bens................................................................................ R$ 19.500,00
2.3- Transferências de Capital..................................................................... R$ 510.000,00
2.4- Outras Receitas de Capital...................................................................... R$ 13.000,00
TOTAL GERAL........................................................................................ R$ 18.358.900,00
Art. 3º. A despesa fixada a conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades.
1- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal....................................................................................... R$ 792.000,00
Total do Poder Legislativo............................................................................ R$ 792.000,00
2- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito................................................................................... R$ 330.000,00
Assessoria Técnica..................................................................................... R$ 653.000,00
Secretaria Municipal de Finanças................................................................... R$ 510.000,00
Secretaria Municipal de Administração.......................................................... R$ 1.183.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................. R$ 4.743.455,00
Secretaria Municipal de Obras.................................................................... R$ 1.915.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos........................................................ R$ 726.000,00
Secretaria Municipal de Saúde.................................................................... R$ 2.998.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................... R$ 796.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.............................................. R$ 1.555.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.............................................. R$ 833.500,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente........................................................... R$ 280.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento............................................................. R$ 125.500,00
Reserva de Contingência............................................................................. R$ 917.945,00
Total do Poder Executivo........................................................................ R$ 17.566.900,00
TOTAL GERAL.......................................................................................
R$ 18.358.900,00
Art.
4º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar medidas necessárias para manter a dispêndios compatíveis
com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos
por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resoluções n.º 94 e 96 do Senado Federal, com prévia
autorização do Poder Legislativo.
Art.5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos à definida no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 645/2005)
I - Abrir créditos suplementares até o
limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos à
definida no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/94 de 17 de março de 1964.
Art.
6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de
janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 30 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.