O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a
presente Lei.
Art. 1º. Ficam criados os
cargos públicos descritos nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO II e da Lei Municipal 545/01 de 01 de
Junho de 2001, consoante a seguinte descrição de referência quantitativo e com
a remuneração relativa a referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Chefe de
Divisão de Eletricidade |
CC- |
01 |
Engenheiro |
CC-E |
01 |
Art. 2º. As atribuições dos cargos serão disciplinadas
em regulamento próprio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.